Lesgilação de 1897
-16..;:_ • soldo, e que será divicl ida igualmente com os filhos menores. § l.° As viuvas de ixando o estado de viuvez, uma vez que não se casem com militares, perderão a parte da pensno que lhes tocar .. § 2.º Perdem igualmente a parte que lh es tocar os filhos do sexo masculino quan do attingirem a maioridade e os do feminino quando contrahirem matrimonio ou deixarem de viver honestamente. Art, 2.º-Revogam-se as disposições em contrario. Palacio do Governo do Estaci o do Pará, 2 de Junho de 1898, 10º da Republica. DR . JOSE 1 PAES DE CARVALHO. A ugusto Olympio de A rauJo e Sonza. LEI N. 550 de 4 de Junho de 1898 Annulla a eleição pcirn I ntendente e vogaes elo Conselho Mun i– cipal de Souzel. Eu, Antonio Ni coláu Monteiro Baena , presidente do Se– nado paraense, faço saber aos qne o present e virem que o Congresso Legislati vo do Estn :lo dec reta e promulga a se– guinte resoluç::to : Arl. l.º-E' declarada nu lia para todos os effeitos a elei– ça.o procedida á 22 de Junho de 1897, pa ra Intendente e vo– gaes do Conselho Mun icipal de Souzel, visto incidir nas dis– posições das leis n. 226 de 6 de Julho de 1894, arL 72; e n. 35 de 26 de Jane iro de 1892, art. 6º § 3º. § Uni co. A nova eleiçno terá logar á 15 de Agosto vin– douro, Art. 2.º-Revogam-se as dispos ições em contrario. Sala do Senado do Estado do Pará, 4 de Junho de 1898. ANTONIO N. MONTEIRO BAENA. -..- LEI N . 551 de 4 de Junho de 1898 Auctorisa o Gove,·1w dor do E .stndo a. rescindir o contracto fir– mado em vil"tnde da lei /1,. 181 ele 19 ele Ab,·il de 1893, para a explo,·ação de linhas telephonicns. O Congresso Legislativo elo Estado dec retou e eu sanc– ciono a seguinte lei : • • •
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0