Lesgilação de 1897
,, .. -11- • LEI N. 543 de 28 de Maio de 1898 AuctO'l·isa o Go i•e1·nado1· do Estado a concedeí' ao majo1'fiscal do !Yº co1'po do l'egi,nento ·1,iilila1·, Oalixto Malaquias J',lf endes, 1·efo rma no posto de tenente-co 1·onel e o soldo d'aquella patm te. O Congresso Legislativo <lo . Estado decreta e eu sane- • ciono a seguinte lei : Arl. 1 º -Fica o Governador elo 1!:s tado auctorisado a conceder ao maj or fl scal do 2? co rpo de infanteri a do r egi– mento militar, Ca lixlo Ma laqui as Mendes , refot·ma no pos to de tenente-coron el e o soldo d'aquelb patente. Art. 2?- R cvogam-sc as di sposições cm contrario. Palacio do Go \·c1·no elo Es tado do P ara, 28 ,le i\faio de 1898, 10• da R epublica. Dn. J osE' P AF.S DE C ARVALHO. Au_quelo 0 /ympio de Àmuj o e Souza. LEI N . 544 de 28 de Maio de 1 898. Aucloi·isa o Gorernador do E ~taclo a conceder ao r:apitão aJ1t– da'n te do fd" co,·po de i,ijanfrl'io rlo Estado , B e11ediclo Ascle– piades de PontP.s , 1·eforma corn o soldo d' a9. 11ella patente e as hom•as de rnojo1·. O Congr esso Legislativo do Es tado dec r etou e cu sall c– ciono n seguin te lei : Art. 1.º-Fi ca o Go vcrn ,1do r do Estado aucto risado a con :;erier , por 0q11 irl a<l r, ao capi lrta ajurl an te do 2º ~o rp'1 r:l e in fa11teria do E,, h1110, R :1H:tli l'l0 Asc:Ppi;~de:, rit' ?,rn l~;;, refor– ma 1.;0111 o so ld0 d 'a quclla p~ er.l 3 f' as 1 101Jias de majur. Art. 2.º- R c rng'-tm -sc as cli;:; po»ições cm contrario. P alacio :a o Governo do E~tado do Pará , 28 de Maio d e 1898, 10? da Republ ica. Dn. Josi::' P AES DE CAH \.ALHO . .Augusto Olympio de .Araujo e S o1iza.
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