Lesgilação de 1897
• -10- de Maio de 1896 a Jo!lo Moreira da Costa, para montai· n'esta capital uma fabri ca ue cerveja. § Unico. Finda a prorogaçfl.O será considerado nullo o contracto firmado p elo con cessionario no Thesouro do Es– tado parn a execuça.o da citada lei, urna vez que até entao nn.o esteja inaugurada a fabri ca de inteiro accordo com as clausulas do referido conh·acto. Art. 2.º-Revogam-se as disposições cm contrario. Senado do Estado do Pa rá, 26 ele l\laio de 1898. AnoN10 N. MoxTEmo BAENA. LEI N. 542 de 26 de Maio de 1898 Annulla o reconhecimento de podel'es elo I,ltPndente t vogaes do Consellio 1 !,micipal da Cachoeim, relaliva a eleição 1'eali– sada ci 1Jf de Junho de 1897, e ela 011fras pl'Ovidencia.~ a ,-espeifo. Eu, Antonio Nicoláo l\lonteiro Baena, Presidente do Se– nado Paraense, faço saber aos que o presente virem que o Congresso do Estado decreta e promulga a seguinte resoluçn.o: · Art. 1?-E' declarado nullo para todos os effeitos -o re– conhecimento de pod eres relativo a eleiçllo r.:ialisada a 22 de Junho de 1897, para Intendente e vogaes do municipio da Cachoeira. Art. 2°-Ficam re conhecidos no Conselho Municipal da Cachoeira:-Intendente-Bento Lobalo de Miranda. Vogal-para compl etar a turma do tricnnio corrente-Do– mingos Zenobio Gonçalves. Vogaes da renovação-Manoel Joaquim Gama da Sil– veira, Sebastiao Diniz ele Avellar e Antonio Marcellino de Medeiros Cuimar. Supplenles-Brundizio da Silva Baplis la Pamplon::i, Vir– gilio de Nazareth Pamplo11:1te .Manoel Antonio Lobato. § Unico. O Govf>l'nador marca rá dia para serem empos– sados o Intendente e Vogacs , devendo a affirmaçno ser pres– tada perante qualqu er dos Vogaes existentes ou Juiz de Direito da comarca. Art. 3?-Revogam-se as di sposições em contrario. Senado do Es_tado do Pa rá, 26 de Maio de 1898. ANTONLO N. l\loNTEIRO BAENA. •
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