Lesgilação de 1897
• - 8- LEI N . 538 de 25 de Maio de 1898 Appl'ova todas as medidas acloptadas pelo Podei· E xecutivo, po1· occasião da visita do Governador elo Amazonas ao Gove1·no e ao povo paraenses. Eu, Antonio Nicoláo Mon te iro Baena, Presidente do Se– nado Paraense, faço saber aos que o pl'esente virem que o • Congresso do Es tado dec reta e promulga a seguin1 e resoluça.o: W Arl. uni co.-Fi cam approvadas todas as medidas ado– ptadas pelo Poder Execulirn por occasifLO da visita do Go– verno do Estado do Am azon as ao Governo e ao povo para– enses. Senado do Pará, 25 de Maio de 1898. A NTON IO N. MONTEIRO B AENA. LEI N. 539 de 25 de Maio de 1898 An nulla a eleição pam liife1ulenle e vogaes do Conselho Mitni– cipal ele Alemque1·, e mal'ca o o dia 15 de Agosto vin– doii1·0 pai-a a nova eleição. Eu, Antonio Ni coláo l\Ionleiro Baena, Pres idente do Se– nado Parae nse, façü saber aos que o presente virem que o Congresso do Estado promulga a seguint e resoluçn.o: Art. 1 .º-E' declarada nulla para todos os effeitos a elei– çao procedida á 22 dPJunho de 1897, para Intendente e vo– gaes do Con selho muni cipal de Al emquer, visto incidir nas disposições terminantes do art. 72 da lei n. 226 de 6 de Ju– lho de 189-1; art. 6º § 3° da lei n. 35 de 26 de Jancirn de 1892 e art. 2º § 2º da lei n~ 456 de 19 de F1)vc reiro de 1897. § Uni co ,_._A nova eleiçno lerá loga r no di a 15 de Agos to vindouro. -- Art. 2?-Revogam-se as disposições cm contrario. Senado do Estado do Pará, 25 de l\laio de 1898. ANTON IO N. . M ONTEIRO B AENA.
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