Lesgilação de 1897
r • • -· -5- • quantia de cin co contos el e réis, que despend eu com o aug– mento das mesmas obras, abrindo para e!cse fim o respectivo credito Arl. 2.º-Rcvogam-se as disposições em contrario. Palacio do Governo do Estaclo do Pará, 6 de Maio de 1898, 10º da Republica. DR. JOSE 1 PAES DE CAR\'ALHO • A ngv.sto Olynipio de Araujo e S ouza . LEI N. 532 de 9 de Maio de 1898 Jfanda restilttir ao mgenhei,-o P ecl,-o Eeutra da Rocha Jforaes e a Eduardo Balby importan cias quP- depositaram no The– ioitro. O Congresso Legislativo do Estado decretou e eu sanc– ciono a seguinte lei : Arl. l.°-Fica o Governador do Estado aucl.orisado a mandar restituir ao engenheiro Pedro Bezerra da Rocha Mo– raes e a Eduardo Balby, as quantias que depositaram no Thc– souro, em virtud e dos contractos que celebraram de accordo com as leis ns. 182 e 183 de 18 de Junho de 1894. Art. 2.º-Revogam-se as di sposições cm contrario. Palacio rlo Governo do Eslarlo do Pará, 9 de Maio de 1898, 10º da Republica. DR. JOSE' PAES DE CARVALHO, A11g1rnlo Olympio de Aim~fo e Souza . LEI 1'1 . 533 de 1 2 de Maio de 1898 Auctorisa o Gonern(l(lor a indenwi!tr as Tntendencicrn Jlunici– paes das despezas f eita.~ com eleiçõe.~ estad11,cuw. O Congresso Legislativo tlo Estado decretou e eu sanc– ciono a~seguínte lei : ~ Art."~ l. 0 -Fi ca o Gove rnad or do Estarlo nuclol'isado a indemnisar as Intendcncias:uunicipaes do Estado das despe– zas feitas com eleições :estaduaes.
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