Lesgilação de 1897
-4- • nham de ser realisadas com a exec uça.o d'es t.a lei, poderá o Governador abrir os creditos q ur to rna rem-se rni sl.er. Art. 3.º- Hevogam-se as rli c; posições cm contrario. Palacio do Governo do Es tado rl o P a rá, 5 de Maio de 1898, 10º da Republi ca. DR. JOSE' PAES de CA RVALHO• .Augusto Olympio de Arm~jo e Souza. LEI N. 530 de 5 de Maio de 1898 • A uctori~a o Go1,em arlo1· a de.~pendel' até ci guantici de ~0:000$. 1 cou,. n abertum de nmci estrnda. de roclagern de A veiro á Cachoeira rlo Trovcio. O Congresso Legislati vo do Es tado dec retou e e u sanc– ciono a seguinte lei : Art. l.º-Fica o Governador do Estarlo auclorisado a despender até a quantia de vinte contos de réis, com a aber– tura de uma estrada de rodagem, que ponha em communica– çâo a villa de Aveiro, muni cipio rio mesmo nom 0., no rio Tapa– j ós, com o ponto denom in ado ,,Cachoeira do Trovao,, , no rio Cupary, d 'esse rnuni cipi o. Arl. 2.º-Revogam-se as tlis pos ições em cont rario. ·Palacio do Go\'ern o do Estado do Pa rá, 5 de Maio de 1898, 10º, da fü,publica . DR. JOSE 1 PAES 11 E CA RVALHO , A 11gllslo O/yinpio rfr Arm(jo e So11za. LEI N. 53 1 de 6 de Maio de 1898 Auclorisa o Oove, ,,ado,· a ,11andw· pagar no emp ,·Pilei1·0 tlo fra– p fr he de Baião, a q11cml fti de .5:000!$000, 110 ,· acc1• psci1no ele obras. O Co ngresso Legislativo do Estado decretou e eu sa nc– ciono a sPgui nle lei : Arl. l. 0 - F ica o Gov ernado r do Estado :rnd ori sado a ni andar pagar a ~Lmoc l Faust ino das Neves, emp reiteiro elo trap iche em con strucção no littoral da cidade de Baiao, a
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