Lesgilação de 1897
• . LEIS DE 1897 LEI N. 456 d e 19 de Fevereirl de 1897 Alte1·a a !Pi '11. 17 de 5 de Setembro de 189-:. . O Congresso Legislativo cio Estado decretou e cu s::mccio– no a segui nte lei : Art. l.º-A ki 11 . 77 de !j de Setembro de 1892 será ob- sen ·ada com as seguintes alterações : , Art. 2.º- Scmprc que liver de proceder-se a qualquer ·eleiçüo far-sc-á a divi sfLO do município em secções e desigmr– se-á togares para a ins talbção das commissõcs pela fórma dis– posta nos :n·ts. 3.º a fj." e seus § § da lei n. 35 de 26 de Ja– neiro de 1892, -adoptada.· como do Estado pela clr n. 77 ele 5 de . 'e tcmb r·o de 189:2 . § l.º s referidas divisão e d signaçã o toro.o lugar 30 di as anles do marcado para a. eleição. , § 2.º Será lres u numero de supplentcs estabelec ido no ciiado arl. :)? § 3.º As reuniões do membros do Conselho :\lun ir.ip ..tl e seus immec:Jialos cm Yútos. de que trata o art. 4? ela rcfe l'icla lei, realisa r-sc-110 ás 10 horas da manhã. Art. :3.º- \.s nwsas de que lrata o art. -1.0 da lei l•edcral n. 35 el e 26 de Janc'il'O tle 18D:2, serão nomeadas emprc que hourer de prnccrlcr-sc a qualquer eleição. § Un ieo. Proceder-se-á n nomeação mencionada n'cste artigo, 20 dias antes ,lo marcado para a eleição, ás 10 horas da manhet, fa.icudo para es te fim o [nlendcnte e na. fa lta o sub– sti tuto lc•g-al ou qualquer vogal, com anteccclcn cia ck dez dias, a convocaçãü dos mcmuros clo Conselho .Municipal e seus im– mecl ialos cm ,oto ·. , • • •
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