BELÉM. Governo Municipal. Leis e Resoluções Municipaes e Actos do Exexcutivo 1907 Codificados na administração do Senador Antonio José de Lemos. Belém: Secção de Obras D’A Província do Pará, 1908. 141 p.

105 Verificando-se que a Pará Electric extendeu tri– lhos pela avenida Indio do Brazil abaixo, até ao co– meço da avenida Ferreira Penna, sem prévia licença, fazendo excavações e levantando calçamentos, contra a expressa lettra das clausulas 11.ª e 20." do con– tracto vigente, e ainda com a aggravante de não haver requerido appruvação para a locação dos mes– mos trilhos e determinação do seu afastamento dos passeios, como está estabelecido, tudo sem conheci– mento elo engenheiro municipal que fiscaliza o servi– ço, e, finalmente, que foi aproveitada esta circumstan– cia para serem misturados com o material approvado (pedra comprimida) fragmentos de tijolos de barro; outrosim, que de todas estas irregularidades resultou ser o leito da linha aberto em posição tal, que es– barrou com o extremo do quintal de um predio em ruínas á rua Riachuelo, n. 100, senJo assim indis– pensavel desfazer parte do trabalho executado para a ligação dos trilhos nas duas mencionadas avenidas, cumpre que o mencionado sr. Engenheiro-fiscal ap- plique á Companhia a multa de 500$, nos termos da . . _ clausula 35." de seu contracto sendo a:inda obrigada App_hca9ao d_e A f' A • • multasaParaE!ectnc a recompor us trabalhos corno or Julgado conveniente. e solução de pedidos ~ --0 sr. Engenheiro-fiscal prestará toda a attenção, Jcomo de seu costume, pára evitar qualquer trabalho _"clandestino, e por que no lastro das linhas jámais seja empregado outro material que não o approvado ~ pela Intendencia. --Concedo á Companhia licença para repôr o cal– :ç;amento na parte da avenida Indio do Brazil, onde ·já se acham assentes os trilhos para a tracção ele– ctrica. -A linha da avenida Indio do Brazil, a partir do canto São Jeronymo, deve ser a mesma occupada 1 pelos trilhos que a Companhia ali assentou sem per- 1 :n,issão, exceptuando nos 30 metros de seu· extremo, , )B.de poderá ser dada a inflexão que deve tomar, :iuando lhe fôr permittido entrar para a avenida Fer- eira Penna. , -Concedo permissão á Çompanhia para assentar ima linha provisoria á travessa Mercêdes e na ave– Iida Duque de Caxias, onde se acham os terrenos de pedreira e onde não está aberto o prolongamento .da travessa Antonio Baena, especialmente para que 14

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