BELÉM. Governo Municipal. Leis e Resoluções Municipaes e Actos do Exexcutivo 1907 Codificados na administração do Senador Antonio José de Lemos. Belém: Secção de Obras D’A Província do Pará, 1908. 141 p.

,------ 104 Ao sr. Engenheiro-fiscal do serviço de assenta– mento de trilhos para a viação urbana -por tracção electrica recommendo que, terminando a 23 do cor- T . _ d rente o praso de 3 mezes cencedido a The Pará Ele- ei-mma çao O • R ·1 d 1· ht· C 1· ·t d praso de uma con- ctric ~1 ways an . 1g_ mg ?mpany, 11:111 e , par~ cessão feita a The a apphcação prov,sorm da JLrnt;1 Continuous rail Pará Electric _Ra_i[-_joint em vez da denominada Therniit, constante do wcays ª nd L~i~htdmg respectivo contracto, não permitta o proseguimento, ompany 1m1te . d' h' d t d [ ·d 1· - · d ' a 1 em ean e, a re en a app 1caçao, que e e todo ponto contraria á lettra contract11al e só foi per- . mittida provisoriamente, com o fim de não embara– çar a marcha d'aquelle serviço. 1 de junho Para os effeitos convenientes, faço constar os . i seguintes actos, relativos a The Pará Electric Railways and Lighting Company, Limited : -- Concedo permissão para a abertura da tra– vessa Vinte e Dois de .Junho, desde a avenida lnde– pendencia até em frente ao portão principal da suc– cursal do Corpo de Bombeiros e á praça Floriano Peixoto, lado norte, para o assentamento das referida · linhas, não podendo ser empregada na parte reves– tida de ealçamento senão a junta Thennit; - Idem para que o assentamento dos trilhos á[ rua Santo Antonio seja realizado na parte central,' Solução de varias de modo ' a facilitar a collocação da curva no canto ~ss1:1mptos relativos Quinze de Agosto ficando porém espaço sufficiento a viaçao urbana por ' . ' ' . ! electricidade. .. aos lados, para movimento de qualquer veh1culo; _, ---Idem para levantar os trilhos antigos, de bitola estreita, á rua Padre Prudencio, entre as praça:c Sant'Anna e Trindade, assim como á rua Lauro So– dré, entre Doutor Fructuoso Guimarães e Padre Prn dencio , e á praça Republica. - A_distancia dos trilhos na travessa Vinte Do~ de Junho, lado sul e não norte da avenida Indepen dencia, deve ser a mesma estabelecída no lado nortf entre lndependencia e São Jeronymo. - Com referencia ao detalhe de 20 do mez finC:– fica entendido que pódem ser permittidas juntas nãt fundidas nas curvas de mudanças de ruas.

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