BELÉM. Governo Municipal. Leis e Resoluções Municipaes e Actos do Exexcutivo 1907 Codificados na administração do Senador Antonio José de Lemos. Belém: Secção de Obras D’A Província do Pará, 1908. 141 p.

102 pelos _referidos animaes, resolvo suspendei-os elo ex– ercicio ele seu cargo por 30 dias. Ao sr. administrador do Curro declaro que, at- - tendendo á exposição feita perante esta Intendencia . Relevaçaodapen~ por Manoel Pereira Borges de quem trata em officio imposta a um parti- · ' f · cular. de 4 do corrente, resolvi r:eleval-o da alta que com- melteu, podendo, assim, continuar a ter entrada nesse estabelecimento para o exercício de seu commercio. Ao sr. Engenheiro-director da Secção de Obras faço constar que, attendendo ao recurso interposto pelo empreiteiro Ricardo Fernandes de Mesquita, mem– Relevação de mul- bro da firma Salvador, Mesquita & Ca., resolvo rele– ta imposta a um em- vai-o da pena em que incidiu pela construcção do preiteiro. _ preclio junto ao de n. 117, á travessa Tres de Maio, assim como suspender o embargo administrativo que fôra posto na mesma construcção em 3 de abril ultimo. 20 de maio Constando-me que os agentes da fiscalízaçã~ municipal se contentam com a exhibição de documenf tos comprobatorios de haverem as partes pago á The, soiraria Municipal as taxas concernentes a licenças l Exigeucia da ex- matriculas, dispensando os originaes d'estas e do, hibição, pelos i~te:- respectivos alvarás, recommendo que cesse absolut 4 essados, dos or~gi- mente essa pratica que pode dar lugar a muit0 naes das respectivas b ' matriculas e alvarás a usos. de licença. Uma vez terminado, como já se acha, o prasq- algumas vezes prorogado, para que os interrno11l e s~jeitos a licenças e matriculas satisfaça~-Sant( 1 malidades legaes, não devem os agentes <ler decc/ zação prescindir dos citados originaes. travessl lebrada 1 f!eterminação ~o - Para os devidos fins, faço _constar , perimetr<;> de acçao illuminada d'esta cidade está dividida, pv de Obra de cada fiscal do ser- d •- - t 1 ·· · M B' \ viço de illuminação a mspecçao noc urna, pe a torma segu,' oraes it publica. 1.ª secção-Desde o littoral da b: que era em f r 1

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