BELÉM. Governo Municipal. Leis e Resoluções Municipaes e Actos do Exexcutivo 1907 Codificados na administração do Senador Antonio José de Lemos. Belém: Secção de Obras D’A Província do Pará, 1908. 141 p.

\ 1 neres e outros, de modo a ser obrigatorio o uso das . . . carrocinhas sómente aos generos e artigos diversos d~ st nbu 1??~es de . pao a dom1c1!10. de commerc10 ambulante. · Ao sr. fiscal do serviço de viação urbana faço "---- constar que a authenticidade, por meio de testemu- Explicação do de– nhas, nos autos de multa, de que trata o detalhe detalhe referente á 16 do corrente, só é rigorosamente obrigatoria nos obrigatoriedade da casos em que o multado se recusar a acceitar a in- authent ili ca.; ão de timação respectiva. Outrosim, que os referidos autos autos de multa. devem ser lançados em duplicata. Ao sr. Engenheiro-director da Secção de Obras- remetto, em 3 vias, a planta indicativa da posição App_rova ção da das curvas que têm de ser assentadas pela Pará Ele- plai:it~ indicativa da ctric Railways and Lighting Company, Limited, a poSiça_o das c~irvas l f . . d . . a· d · em diversas lmhas qua 1ca approva a com a restricção m 1ca a pelo de viação urbana por mesmo sr. director em informação prestada a 16 do electricidade. corrente. Sendo conveniente regularizar melhor, de modo D.. _ d .· t 1 · ff · · d • - d 1v1sao o pe11me- a orna -o mais e ectivo, o ,serviço e mspecçao a tro urbano em dis- illuminação publica, recommendo ao sr. Engenheiro- trictos, para maior ·fiscal do mesmo serviço que divida a área da cidade, eff~ctivjdade da fi~- j ' ora illuminada, pelos inspectores, enviando-me o re- cah~açao da 1 llum1- 3f sultado da mesma divisão. naçao. \)( H 1er · t 2 de 1na10 '.-? Fica prorogado, até 15 do corrente, -o praso Proroga ção d? ermarcado para que se habilitem com as respectivas praso para ª- matri- . 1 1· t d - · •t cuia de pe~soas su- , matr1~u as e _1~en9as o ~s as pes~oos SUJeI as para jeitas á inspecção sa- fesse hm a previa mspecçao samtar1a. nitaria. ) ,d -----Áté. que o Conselho Municipal decida defin!tiva- Suspensão, provi– _Emente, fica suspensa a cobrança da taxa relativa a soria, da cobrança mastros para bandeiras a todas as associações bene- de uma taxa orça- ficentes, de caridade ou de soccorros mutuos. mentana.

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