BELÉM. Governo Municipal. Leis e Resoluções Municipaes e Actos do Exexcutivo 1907 Codificados na administração do Senador Antonio José de Lemos. Belém: Secção de Obras D’A Província do Pará, 1908. 141 p.

98 23 de abril Attendendo ao que me foi exposto pelo repre– sentante da colonia israelita nesta càpital, resolvo permittir que continúe a pratica, até aqui observada, Permissão para de serem as ~ezes · dest!nadas .ªº consumo dos m~m– que sejam abatidas, bros da referida coloma abatidas, no Curro Publico, no Curro_Publico,por pessôa competente, e as respectivas visceras re– por pessoa compe- tiradas para lagar especial, fora d'esse estabelecimen- to, a fim de receberem o necessario beneficiamento, de accôrdo com os preceitos de religião que seguem os recla'mantes. _ _ O sr. ar1ministrador do Curro fique inteirado do tente, as rezes de sti - que dispõe o artigo anterior e outrosim que a con- nadas ao consumo _ f • • · 1· - ' · d, da colonia israelita. cessao eita aos 1srae 1tas nao os exime o pagamento das taxas em vigor nessp, estabelecimento. R 1 ·a d d A' 2.ª secção da Secretaria da Intendencia re- egu an a e a · d · b · d d' remessa ao Inten- commen o que, pa_ra rigorosa o servancra o 1sposto dente, dos balance- no artigo 53, n. 10, da Lei 922, de 10 de outubro te~ e balanços da re, de 1904, remetta regularmente ao chefe do Executivo c~i~a e despeza mu- Municipal os balancetes e o balanço de que trata a , 111c1pal. d' . _ . d ispos1çao cita a. Para os effeitos da entrega dos furldüs e valores ; municipaes, que deve ser feita· hoje, ao thesoireiro , nomeado, nomeio uma commü,são que, presidida pelo E t sr. Secretario interino, dr. Elyseu Elias Cezar, e com-: n rega, ao novo d d' d 2 • S - O · V c d thesoireiro nomeado posta o 1rector a . ecçao, ctavrano . . 61 dos fundos e valored Araujo, e do 1.º official Raymundo Pedro de Britto,f municipaes exis~en- procederá ao respectivo balanço, do que será lançadd– tes nos respectivos um termo, que conterá as necessarias averbações. 1 cofres. E t b 1 . . . . d , h d d , s e a anço sera micra o a uma ora a tar e fóra da marcada para o expediente ordinario, que ficf assim prorogado pelo tempo necessario á conclusã!l do serviço. Jl 11 Para . o~ devidos effeitos, declaro que a provi Explicação da pro- dencia tomada em detalhe anterior, quanto á remesst(' videncia relativa aos de productos das padarias ás casas de seus fregm zes, é applicavel a todos os estabelecimentos congc

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