BELÉM. Governo Municipal. Leis e Resoluções Municipaes e Actos do Exexcutivo 1907 Codificados na administração do Senador Antonio José de Lemos. Belém: Secção de Obras D’A Província do Pará, 1908. 141 p.
97 as respectivas matriculas todos os indivíduos sujeitos, cu)a_ de. i:1dividu9s [ . · · - ·t · sujeitos a mspecçao para esse 1rn, a mspecçao sam aria. sanitaria. Os srs. engenheiros Director da Secção de Obras e fiscal do assentamento das linhas de tracção ele– ctrica, para o serviço de bonds, fiquem scientes de que approvei o croquis concernente ás ruas Conse- Viação urbana por lheiro João Alfredo e Santo Antonio. . electricidade. Ao referido sr. Engenheiro-director envio 3 vias do croquis approvado, a fim de que tenham os des– tinos convenientes. O sr. director do serviço de arborização mande, com urg~ncia, _eliminar as _arvores existentes á rua Eliminação de ar– Conselheiro Joao Alfredo, visto en1baraçarem o func- vores que embara– cionamento dos trullys que por ahi têm de passar. cem o serviço de Opportunamente será resolvido sobre a nova arbori- viaçã? . urbana por zação, si ficar para isso espaço· sufficiente, após a al- electncidade. ternção que tem de ser feita nos trilhos dos bonds. Não tendo sido possível regularizar o serviço de viação urbana por bonds a tracção animal, parecendo R.té que a respectiva gerencia oppõe obstaculos á acção do fiscal nomeado pela Intendencia, como tudo ~e evidencía dos ~elatorios por este apre:é'entados em Rigorosa fiscaliza- 30 de março ultuno e 8 do corrente mez, recom- ção do serviço pro– iµ:tendo ao mesmo fiscal que applique diariamente, em- visorio de viação ur- 1uanto permanecerem as irregularidades apontadas, ba!1a por trac ção : multa de 400$000, mediante termo assignado pelo ammal. ,epresentante da companhia multada e authenticado 1 or testemunhas, até que o Executivo Municipal ado- Je prnvidencias de maior rigor, caso seja inefficaz ' que ora é tomada. Recommendo ao sr. lnspector-geral da fiscali- :__ç~o mur_iicipal que i~forme s! já está demolido o Demolição de um · H;l0 cuJa construcçao Joaqmm Fernandes Gomes cortiço começado a ;"--:;iu, sem licença, dentro de um terreno á rua Vinte const~uir _sem a re– /fÕ de Setembro, n. 203, e si o infractor pagou a spechva licença. mlta em que incorreu. f.
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