BELÉM. Governo Municipal. Leis e Resoluções Municipaes e Actos do Exexcutivo 1907 Codificados na administração do Senador Antonio José de Lemos. Belém: Secção de Obras D’A Província do Pará, 1908. 141 p.
10 Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todos os habitantes do Municipio que a cum– pram e façam cumprir, tão inteiramente como nella se contém. Dada e passada nesta cidade de Belém, aos 13 dias do mez de março de 1907. Antonio José de Lemos, Intendente. LEI n. 4 76, de 13 de março Approva diversos contractos firmados pelo Intendente, no anno proximo findo O Conselho Municipal de Belém resolveu e eu publíco, como Lei do Municipio, o seguinte: Art. 1.º- Ficam approvados, para todos os effeitos, os contra– ctos celebrados durante o anno de 1906 entre a Intendencia e - Manoel Antonio Guimarães e Manoel Gonçalves Caseiro, para a introducção e exploração, nesta cidade, de carrocinhas de invenção do primeiro, des– tinadas à venda ambulante de generos e mercadorias, inclusive o re– spectivo terrno additivo; engenheiro Francisco Bolonha, para a explo– ração de talhos no Mercado Municipal, á rua Quinze de Novembro, e para a construcção e exploração de kiosques, destinados ao commercio a retalho, no Município da capital; J. B. de Britto Pereira (termo ad– ditivo ), para o serviço de limpeza urbana, e .José Ribeiro da Silva para o beneficiamento e transporte de visceras de gado bovino abatido no Curro Publico. Art. 2. º - Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todos os habitantes do Município que a cum– pram e façam cumprir, tão inteiramente como nella se contém. Dada e passada nesta cidade de Belém, aos 13 dias do mez de março d.e 1907. Antonio José de Lemos, Intendente.
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