BELÉM. Governo Municipal. Leis e Resoluções Municipaes e Actos do Exexcutivo 1907 Codificados na administração do Senador Antonio José de Lemos. Belém: Secção de Obras D’A Província do Pará, 1908. 141 p.
86 . Por conveni encia do serviço, resolvo transferir , Tra nsleren~ia de do logar Murubira para a séde da villa Mosqueiro e sede e conversao, em . . ' nocturna de uma es- converter em nocturna, a eschola Vmte Seis de Ja- chola mt{nicipal. neiro, regida interinamente por Joaquim Marinho de Vasconcellos. 6 de fevereiro Recommendo a .todos os agentes da fisca lização Ri_gorosa obser- municipal a maxima attenção para a perfeita obser– vancia d~s t~bellas vancia do que dispõem a tabell a de receita da Mu- annexas a Lei orça- . • ]'d d b 9 , L · 469 d 2~ mentaria do Munici- mc1pa 1 a e so n. , annexa a e1 n. ..,, e , pio para 1907. de dezembro ultimo, e os artigos ns. 13, 19 e 20 da mesma Lei. O sr. Inspector-geral da fiscalização publique edi– tal na imprensa, chamando a attenção dos interessa- Publicação de edi- dos para as matriculas comprehendidas na tabella taes. sobre o praso n. 10, qué acompanha a Lei citada, e aos quaes fica ~ax~mo para ~on- marcado o praso que terminará a 31 de março pro- cessao das matncu- . ' . _ las constantes da ta- x1mo, para a regular1zaçao das mesmas, - certos d( bella n: 10 do orça- que, findo esse praso, será prohibido o exercício dag mento da receita. respectivas profissões aos que não estiverem devida- mente matriculaclo_s e imposta a multa em que incor– rerem os infractores. Notando que ha pouca attenção, por parte de agentes do fisco, para o facto de haver -não pec 11 A1 numero de infracções commettidas por individuo. Responsabilid_ade estacionam nas praças e em outros pontos da ci< dos ag~ntes d_o fisco para commerciarem, contn. o que expressan pelas mlracçoes do d. - C d. d p 1· · l\t[ · · ·1 d 1 Codigo de Policia 1spoe o o 1go e o 1cia umc1pa, ec an Municipal. responsabilizo aos me:3mos agentes, cada um · infracções que se derem nos clistrictos ou pontot lhes competir fiscalizar e não fõrem pelos mesmo~ víciamente obstadas e punidas. · Organização dos Aos srs. directol'es ou chefes de departame r_espectivo_s relato- municipaes, que ainda não hajam apresentado 1 nos pelos direc~ores torios concernentes ao anno pro imo findo recc ou chefes dos d1ver- . . X , sos departamentos mendo que o façam ate o fim do corrente mez, 1 municipaes. preterivelmente.
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