BELÉM. Governo Municipal. Leis e Resoluções Municipaes e Actos do Exexcutivo 1907 Codificados na administração do Senador Antonio José de Lemos. Belém: Secção de Obras D’A Província do Pará, 1908. 141 p.

83 cções espeeiaes, conforme o genero de commercio a que são destinados, .do modo seguinte: GALERIAs-Frnctas, ns. 1 a 26, entre a porta de entrada do lado da rua Quinze de Novembro e a da travessa Oriental do Mercado, lado direito. Gene– ros aliinentfrius, ns. 27 a 33, lado direito, a partir da entrada pela travessa citada. Tabaco, ns. 34 a 38, a partir da entrada pelo boulevard Republica, lado esquerdo. Armarinhos ( secção feminina), ns. 39 a 59, entre a entrada pelo boulevard referido e a da travessa Occideutal do Mercado ; (secção masculina), ns. 60 a 70, a partir da porta que dá entrada pela mesma travessa, lado direito. Hortct.liças e le_ql(,rnes, ns. 71 a 80, desde a entrada pelo lado da rua Quinze de Novembr-o, lado esquerdo. PATEO, SOBRE AS MARQUISEs--Hortaliças e leg1t– rnes, ns. 81 a 91, entre a porta de entrada do lado da rua Quinze de Ncivembro e a da travessa Oriental do Mercado; ns. 99 e 100, entrada do boulevard Re– publica, lado esquerdo; ns. 101 e 102, mesma en- trada, lado direito; ns. 11O a 120, entre a porta do pal pelos novos con– lado da travessa Occidental do Mercado e a da rua tractados com ~ en– Quinze de Novembro. Café e cozinhas ewnomicas, genheiro Fran cisco ns. 92 a 98, entrada pela travessa Oriental, lado di- Bolonha. · reito, e ns. 103 a 109, entrada pela travessa Occi- dental, lado esquerdo. Os referidos aparadores são de dois typos: os do ,, f. 0 , fechados, destinados ao commercio de fructas, ge- ""- neros alimenticios, tabacos e armarinhos ; os do 2.°, \ :ibertos. No corredor da entrada pelo boulevard Repu– estarão montadas prateleiras metallicas, fechadas (,, '1eia altura, destinadai:l ao commercio de farinhas, tt\ ::os, generos alimentícios e quinquilharias; nos das en 1das pelas travessas, prateleiras identicas ; no da ·· 1.da pelo lado da rua Quinze de Novembro, 6 apara– .s de madeira, para o commercio de charutos, ci– '.os, tabacos, jomaes, cartolinas ou bilhetes postaes, ~tes de loterias, bijouterias e artigos congéneres. O,çoncessionario, engenheiro Francisco Bolonha, ~ subói:_dinado ao regulamento interno do Mercado, c~1ue c0ncerne á exploração do commercio em ' ão empregados os aparadores - hygiene, asseio ciplina.

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