BELÉM. Governo Municipal. Leis e Resoluções Municipaes e Actos do Exexcutivo 1907 Codificados na administração do Senador Antonio José de Lemos. Belém: Secção de Obras D’A Província do Pará, 1908. 141 p.
8 § 3.° - Não será permittida a constmcção de estábulos dentro dos limites urbanos, uma vez que não obedeçam aos planos que fôrem adoptados pela Intendencia. Art. 2.º-No Regulamento a que se .refere o art. 1.º ficará po– sitivado o praso dentro do qual serão fechados todos os estábulos e vaccari!ls que não estiverem de accôrdo com o § 3.º do citado artigo. Art. 3.º - O Regulamento em questão estabelecerá multas aos infractores das disposições da presente Lei. Art. 4.º- Revogam se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todos os habitantes do Município que a cum– pram e façam cumprir, tão inteiramente corno nella se contém. Dada e passada nesta cidade de Belém, aos 12 de março de 1907. Antonio José de Lemos, Intendente. LEI n. 473, de 12 de março Auctoriza o Intendente a expropriar, por utilidade publica, a área ele terreno comprehendicla entre a praça Republica, a trcivessa Pri– meiro de Março e as ruas Carlos Gomes e J.11.acapá, a firn de nellci ser construido o proJectailo palacio municipal. O Conselho Municipal de Belém resolveu e eu publíco, corno Lei do Município, o seguinte: Art. 1.º --Fica o Intendente de Belém auctorizado a expropriar, por utilidade publica, a área de terreno comprehendida entre a praça Republica, a travessa Primeiro de Março e as ruas Carlos Gomes e Macapá, a fim de nella ser construido o projectado palacio municipal. Art. 2.º -O Intendente abrirá o credito necessario para occorrer ás despezas da expropriação. Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todos os habitantes do Municipio que a cum– pram e façam cumprir, tão inteiramente como nella se contém. Dada e passada nesta cidade de Belém, aos 12 dias do mez de março de 1907. Antonio José de Lemos, Intendente.
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