BELÉM. Governo Municipal. Leis e Resoluções Municipaes e Actos do Exexcutivo 1907 Codificados na administração do Senador Antonio José de Lemos. Belém: Secção de Obras D’A Província do Pará, 1908. 141 p.

74 RESOLUÇÃO n.171, de 20 de dezembro Auctoriza o Intendente a contractar com a firma Rebello, Garcia & C.ª nin serviço clé communicações telephonicas em todo o terri– torio do jJfonicipio. O Conselho Municipal de Belém resolveu e eu publico o seguinte: Art. 1.º- Fica o Intendente auctorizado a contractar com a firma Rebello, Garcia & C:, ou com a empreza que esta organizar, o ser– viço de communicações telephonicas em todo o territorio do Município, podendo conceder favores e garantias para a effectividade ·do respe– ctivo contracto. § Unico.---A concessão terá o praso.de cincoenta annos, devendo o Executivo, no contrácto que se lavrar, incluir clausulas assecurato– rias dos interesses municipaes. Art. 2.º-Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todos os habitantes do Município que a cum– pram e façam cumprir, tão inteiramente como nella se contém. Dada e passada nesta cidade de Belém, aos 20 dias do mez de dezembro ie 1907. Antonio José ele Lemos, Intendente. RESOLUÇÃO n.172, de 26 de deze1nbro Auctoi·iza o Intendente a dar por c~fornmento, ao cominendador José Cardoso da C/(nha Coimbra, a área de terreno denominado-Queluz O Conselho Municipal de Belém resolveu e eu publíco o seguinte: Art. 1. 0 -- Fica o Intendente auctorizado a contractar com o com– mendador José Cardoso da Cunha Coimbra, ou com a empreza que para esse fim organizar, a construcção de uma villa-modêlo no terreno denominado Queluz, cujo aforamento lhe será concedido pelo praso de cincoenta annos. ·- ~-Unico.-No respectivo contracto o Intendente poderá conceder dispensa de impostos municipaes e outros favores, estabelecendo, ou– trosim, clausulas que garantam plenamente os interesses da Municipa– lidade e não prejudiquem os de terceiros.

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0