BELÉM. Governo Municipal. Leis e Resoluções Municipaes e Actos do Exexcutivo 1907 Codificados na administração do Senador Antonio José de Lemos. Belém: Secção de Obras D’A Província do Pará, 1908. 141 p.
. -r 71 Mando, portanto, a todos os habitantes do Município que a cum– pram e façam cumprir, tão inteiramente como nella se contém. Dada e passada nesta cidade de Belém, aos 11 dias do mez de junho de 1907. Antonio José ele Le11ios, Intendente. RESOLUÇÃO n.166, de 6 de seten1bro Aüctoriza o Intendente a aposentar o 1.º o.fficial ela 1." Secção ela Se– cretaria ela Intenclencia, João Paulo Paraense Perdigão, ele ac– côrclo com, a legislação em vigor. O Conselho Municipal de Belém resolveu e eu publíco o seguin_te: Art. 1.º - Fica o Intendente auctorizado a aposentar o 1.º official da 1.ª Secção da Secretaria da Intendencia, João Paulo Para– ense Perdigão, de accôrdo cum a legislação em vigor e com o tempo de serviço effectivo do mesmo funccionario. Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todos os habitantes do Municipio que a cum– pram e façam cumprir, tão inteiramente como nella se contém. Dada e passada nesta cidade de Belém, aos 6 dias do mez de setembro de 1907. Antonio José ele Lemos, intendente. RESOLUÇÃO n. 167, de 6 de seteinbro Concede aactorização ao Intendente vara apo:;enta1· o capataz elo C1i'rro Publico, Joaquim, Lourenço F-ranco, ele accôrdo com a legislação em vigor. O Conselho Municipal de Belem resolveu e eu publíco o seguinte: ....__ Art. 1. 0 -Fica o Intendente auctorizado a conceder a aposenta- ção do capataz do Curro Publico, Joaquim Lourenço Franco, de ac– côrdo com a legislação em vigor e com o tempo de serviço effectivo do mesmo funccionario. Art. 2.° - ReYogarn-se as disposições em contrario.
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