BELÉM. Governo Municipal. Leis e Resoluções Municipaes e Actos do Exexcutivo 1907 Codificados na administração do Senador Antonio José de Lemos. Belém: Secção de Obras D’A Província do Pará, 1908. 141 p.
7 LEI n. 471, de 11 de março Approva, em f!Jclos os seus artigos e paragraphos, o Regulamento pro– mulgaclo pelo Intendente para o serviço de beneficiarnento, trans- porte, exame e vencla ele visceras. · O Conselho Municipal de Belém resolveu e eu publíco, como Lei do Município, o seguinte: Art. 1.º-Fica approvado, em todos os seus artigos e paragra– phos, o Regulamento promulgado pelo Intendente Municipal de Belérµ, a 20 de fevereiro do corrente anno, para o serviço de beneficiamento, transporte, exame e venda de vísceras do gado bovino abatido no · Curro Publico. Art. 2.º-Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todos os habitantes do Município que a cum– pram e façam cumprir, tão inteiramente como nella se contém. Dada e passada nesta cidade de Belém, aos 11 dias do mez de março de 1907. Antonio José de Lemos. Intendente. LEI n. 472, de 12 de março Auétoriza o Intendente a regularizar e regulamentar o abastecimento de leite ele gado vaccmn á população da cidade O Conselho Municipal de Belém resolveu e eu publíco, como Lei do Município, o seguinte: Art. 1.º--Fica o Intendente Municipal auctorizado a regularizar e regulamentar o abastecimento de leite de gado vaccum _á população da cidade. _ _ § 1.º--0 Regulamento, que fôr promulgado-pelo Iptendente, pro– hibirá expressamente a venda ambulante de leite pelas ruas da capital. § 2.º-U leite necessario para o consumo publico será vendido em casas ou estábulos preparados espêcialmente para esse fim.
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