BELÉM. Governo Municipal. Leis e Resoluções Municipaes e Actos do Exexcutivo 1907 Codificados na administração do Senador Antonio José de Lemos. Belém: Secção de Obras D’A Província do Pará, 1908. 141 p.

65 § 6.ü-A contractar os serviços de conser.vação e melhoramentos das prnças, jardins, bosque e horto municipaes, na capital, e conservação e melhoramentos das ruas, cemiterios e praças nos diversos districtos do interior do Município, sendo, para esse fim, applicadas as respectivas verbas consignadas nos Capítulos IX, XII e XIII. § 7. 0 -A alterar os serviços da Inspectoria da Illuminação Publica, au– gmentando ou diminuindo o numero de inspectores, conforme aconselharem as conveniencias dos mesmos. § 8.' 1 -A pagar ao tachygrapho Heitor Mariz o que tiver direito por serviços prestados á Municipalidade. Art. 5.• - O pagamento de que trata o § 8. 0 do artigo anterior será satis– feito pela verba consignada no Capitulo XI da presente Lei. Art. 6. 0 - O Fiel do Thesoireiro, além do auxilio que a este deve prestar, _ exercerá as funcções de agente-comprador, afim de fazer acquisição de objectos cujo fornecimento não fõr arrematado, cumprindo as instrucções que sobre este servíço receber do Intendente. Art. 7. 0 -O serviço de arborização da cidade fica a cargo do director do bosque, jardins e horto, e será feito de accôrdo com as instrucções que para esse fim receber do Intendente. Art. 8. 0 - Vagando o Jogar de arborizador, não será preenchido. Art. 9. 0 - Se porventura a Intendencia tiver de desempenhar qualquer ser– viço de alistamento eleitoral ou de eleição, o Intendente abrirá os creditos precisos, podendo admittir os collaboradores que fôrem necessarios. Art. 10.- Revogam-~e as disposições em contrario. Mando, portanto, a todos os habitantes do Municipio que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nella se contém. Dada e passada nesta cidade de Belém, aos 30 dias do mez de dezembro de 1907. Antonio José ele L emos, Intendente. LEI n. 499, de 30 de dezembro Auctoriza o Intendente a conceder dois mezes ele licença, corn venci– mentos e em prorogação, ao clr. .Alcicles Brazil ele Oliveira Góes, clelegaclo sanitario municipal, parn tratamento ele sua saücle. O Conselho Municipal de Belém resolveu e eu publíco, como Lei do Municipio, o seguinte: Art. Unico.-Fica o Intendente auctorizado a conceder dois rnezes de licença, com vencimentos, em prorogação, ao dr. Alcides Brazil de Oliveira Góes, delegado sanitario municipal,-- revogadas as disposições em contrario. Mando, portanto, a todos os habitantes do Muuicipio que a cum– pram e façam cumprir, tão inteiramente como nella se contém. Dada e passada nesta cidade de Belém, aos 30 dias do rnez de dezembro de 1907. Antonio · José ele Lernos, Intendente. 9

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