BELÉM. Governo Municipal. Leis e Resoluções Municipaes e Actos do Exexcutivo 1907 Codificados na administração do Senador Antonio José de Lemos. Belém: Secção de Obras D’A Província do Pará, 1908. 141 p.

64 TRANSPORTE . .... • .'. . CAPITULO XXV A' Santa casa de Misericorrdia .. . A' Associação Municipal ........ . Obras d'arte e pias ....... .... , . Auxílios 5:000$000 1:500$000 15:000$000 CAPITULO XXVI Diversas despezas Eventuaes .................... . Restituições ... .' ......... ..... . Festas e regosijos publicas ...... . Publicações e outros serviços de propaganda ................. . 30:000$000 5:000$000 30:000$000 25:000$000 5.733:622$877 21:500$000 90:000$000 Recenseamento da população do Município .................. . 20:000$000 110:000$000 TOTAL' ' ' ' •• ' .. ' .. 5:865:122$877 TITULO II Disposições Geraes Art. 2. 0 - Nos vencimentos dos empregados municipaes, 2/3 são conside– rados como ordenado e 1/3 como gratificação. Art. 3. 0 -A Intendencia terá, findo o exercicio financeiro, um mez addicio– nal para liquidação de suas contas. Art. 4. 0 -E' o Intendente auctorizado: § 1. 0 - A abrir credites supplementares, informando ao Conselho com as respectivas demonstrações, para pagamento de: a)-Vencimentos dos operarios e empregados municipaes; b) - Juros e resgate de apolices e exercicios findos; e) - Despeza do Serviço Sanitario, inclusive gratificações por serviços ex– traordinarios. § 2. 0 -A fazer o seguro, contra os riscos de incendio, dos edifícios muni– cipaes e moveis nelles existentes. § 3.o-A satisfazer as despezas com o serviço de tombamento e planta ca– dastral, de accôrdo com o art. 2. 0 da Lei n. 243, de 21 de setembro de 1899. § 4. 0 -A crear, nos districtos do interior do Município, os liscaes que fôrem mister á bôa arrecadação •dos impostos, nomeando os respectivos funccionarios. § 5. 0 -A melhorar o serviço administrativo do Curro, alterando o respe– ctivo pes!?oal, como mais conveniente fôr á bôa marcha do mesmo serviço, abrindo para isso os credites necessarios. \ "-...

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