BELÉM. Governo Municipal. Leis e Resoluções Municipaes e Actos do Exexcutivo 1907 Codificados na administração do Senador Antonio José de Lemos. Belém: Secção de Obras D’A Província do Pará, 1908. 141 p.
54 mercadorias, também nacionaes ou extrangeiras, pagarão, além das taxas a que estiverem sujeitas, o imposto annual de cinco contos de réis (5:000$000). § 1. 0 -E' considerada casa importadora, para todos os effeitos, a da firma que assignar despachos na Recebedoria ou na Alfandega, ou que, de qualquer fórma, receba generos sujeitos a despacho. § 2. 0 - Todo commerciante que assignar despachos de merca– dorias pertencentes a terceiros, com o fim de lesar os réditos mu– nicipaes, ficará sujeito á pena minirna do pagamento da taxa parcial de cada genero despachado, e á multa de 50 ¼ sobre cada taxa. § 3.°-Esta pena será applicada por simples denuncia, compro– vada por duas testemunhas. § 4.º - Para perfeita execução do que dispõem este artigo e as leis • vigentes sobre caixeiros-viajantes, poderá o Intendente nomear um fiscal, que perceberá a gratificação de 30 ¼ sobre quaesquer im– portancias arrecadadas por effeito de sua fiscalização, dando para esse fim o Intendente as necessarias instrucções. Art. 26.-0 Intendente adoptará o meio pratico para a cobrança da porcentagem relativa á transferencia de concessões. · Art. 27,:--Fica o Lloy d Brazileiro isento dos impostos predial, sobre trapiches e ernprezas com séde fóra d'este Estado. Art. 28.-A Intendencia estudará o meio pratico para a instal– lação de um departamento, que será denominado -Mesa de rendas municipaes - e terá a seu cargo a cobrança das taxas consignadas nas tabellas ns. 1, 2 e 3 da presente Lei, apresentando opportunamente ~ ao Conselho o resultado de seu trabalho. Art. 29. - Fica reduzida a 300$000 a taxa relativa a caixeiros– viajuntes, de que trata a tabella n. 2, annexa á Lei n. 416, de 14 de setembro de 1905. Art. 30.-Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todos os habitantes do Município que a cum– pram e. façam cumprir, tão inteiramente como nella se contém. Dada e passada nesta cidade de Belém, aos 26 dias do mez de dezembro de 1907. Antonio José ele Lemos, Intendente.
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