BELÉM. Governo Municipal. Leis e Resoluções Municipaes e Actos do Exexcutivo 1907 Codificados na administração do Senador Antonio José de Lemos. Belém: Secção de Obras D’A Província do Pará, 1908. 141 p.

• 50 Matricula de proprietarios e empregados em hoteis, re– staurantes, casas de pensão, hospedarias, refinações e torrefacções, tabernas e estabelecimentos congeneres, carroceiros, boleeiros, carregadores, barbeiros e outros não especificadas ............................ . Matricula de açougueiros e talhadores de peixe, vísceras, carne de porco e carneiro, inclusive o alvará ..... . Certidão de traspasse, em estampilha municipal ..... . Dita de qualquer outra especie, dito, rasa, pQr linha .. . Busca, dito, por cada anno ...................... . Certirl.ão de ratificação, dito ..................... . Petição ou requerimento ao Intendente ou ao Conselho Municipal, réis ............................... . Petições, requerimentos ou representações dirigidas ao .Conselho Municipal .ou ao Intendente, solicitando con– cessões, subvenções, isenções de direitos, taxas, ou outros favores onerosos ........................ · Idem, idem, pedindo relevação de:multas ........... . Provimento de emprego municipal, durante o primeiro anno de exercicio, sobre os vencimentos annuaes .. Prorogação de praso para começo ou conclusão de obras · ou serviços municipaes, por mez ............... . Titulo de emprego municipâl effectivo, .antes do exerci- cio, sobre os .v.encimentos annuaes .............. . Transferencia de contracto para execução de obras ou serviços municipaes, sobre o valor dos mesmos .... Transferencis de concessões, sobre a importancia das mesmas .................................... . Vistorias em theatros, circos, etc., e em geral em qual– quer casa de espectaculos ou diverstes publicas, além dos emolumentos a cada um profissional, conforme f_ôr arbitrado ................................ . 10$000 25$000 10$000 $060 $500 10$000 $300 50$000 5$000 10 °lo 5$000 2¼ 20 °lo 20 °lo 100$000 Observacão. -As matriculas estabelecidas nesta tabella vigo– rarão sómente 'dura~te o armo em que fôrem expedidas. .. .,..,-

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