BELÉM. Governo Municipal. Leis e Resoluções Municipaes e Actos do Exexcutivo 1907 Codificados na administração do Senador Antonio José de Lemos. Belém: Secção de Obras D’A Província do Pará, 1908. 141 p.
48 T Tabaco, vendedor ambulante de .................. . Tapume na frente de predios em construcção ou em reparos, até 60 dias ... . ... : .. ................. . Idem, idem, por mais de 60 dias ................. . Theatros e outras casas dé espectàculo, funccionamento durante festividades . . ......................... . folclos, para collocal-os ou mantel-os .............. . To iradas, caàa uma funcção ..................... . Telheiros, construcção ele ........................ . V Vendedor ambulante de aves ............. . ....... . Vendedor ambulante ele café ..................... . Vendedor ambulante de flores arlificiaes ............ . Vendedor ambulante de hortaliça .. . .............. . Vendedor ambulante de leite ..................... . Vendedor ambulante de loiças de barro ............ . Vendedor ambulante de peixe ... . ................ . Vendedor ambulante de sapatos .................. . Vendedor ambulante de sorvetes .............. . ... . Vendedor ambulante de café moido ............... . Vendedor ambulante de rêdes . ................... . Vendedor ambulante de dôces .................... . Vendedor ambulante de fructas ................... . Vendedor ambulante de queijos ................. . . Vendedor ambulante de rendas ................... . Vendedor ambulante df! visceras e carne verde ...... . Vendedor ambulante de artigos não especificados .... . 100$000 50$000 1508000 100$000 50$000 500$000 50$000 208000 15$000 20$000 208000 508000 30$000 20$000 308000 508000 508000 508000 158000 20$000 50$000 308000 20$000 30$000 · Observações:-I-0 vendedor de garapa que obtiver licença, por tolerancia, para estacionar só poderá transferir a mesma licença mediante o pagameuto da taxa de 200$000. II - Todas as licenças contempladas nesta tabella têm vigor sómente no anno em que lôrem concedidas. III-Na medição para a cobrança das taxas ,;obre construcção, t7 reconstrucção, pintura, caiação ou reparo de fachadas de predios, .---– far-se-á uma reducção, em favor do contribuinte, correspondente a oito metros da fachada menor, quando o predio tiver duas ou mais fachadai3.
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