BELÉM. Governo Municipal. Leis e Resoluções Municipaes e Actos do Exexcutivo 1907 Codificados na administração do Senador Antonio José de Lemos. Belém: Secção de Obras D’A Província do Pará, 1908. 141 p.

25 ndo para esse fim simples medidas administrativas, ou contractando eferido serviço com quem melhores vantagens offerecer para sua "ita execução; II- a promover, pelos meios mais convenientes, a seu juízo, o ,ço de tombamento ela cidade de Belém. Art. 2.° - Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todos os habitantes elo Município que a cum– m e façam cumprir, tão inteiramente como nella se contém. Dada e passad;:t nesta ci_d_ade de Belém, aos 26 dias do mez de embro de 1907. Antonio José ele Lemos, Intendente. LEI n. 497, de 26 de dezembro )rça a receita elo 11fanicipio ele Belém para o exercício de 1908 O Conselho Municipal de Belém resolveu e eu publico, como Lei Municipio, o seguinte: TITULO I Art. 1.º-A receita do Município de Belém, no exercício de 1908, · çada em Rs. 6.044:200$000 e proveniente dos seguintes impostos ·recadar no mesmo exercicio: I--- Taxas a arrecadar de accórdo com as ta– bellas annexas á presente Lei, ns. 1 e 2, e nos termos das disposições regulamentares em vigor ........................... . -II--Taxas sobre industrias e profissões, cobra– veis nos termos da Lei n. 416, de 14 de se- tembro de 1905 ..................... . -I -- Imposto predial, cobrado nos termos das Leis ns. 167, de 23 de dezembro de 1897, e 343, de 20 de setembro de 1902, e nos - das respectivas disposições regulamentares. A TRANSPORTAR. •.• .•..•.•.....••••. 1.900:0008000 1.200:000$000 1.500:000$000 4.600:000$000

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