BELÉM. Governo Municipal. Leis e Resoluções Municipaes e Actos do Exexcutivo 1907 Codificados na administração do Senador Antonio José de Lemos. Belém: Secção de Obras D’A Província do Pará, 1908. 141 p.
24 LEI n. 495, de 13 de dezembro Auctoriza o Intendente a refonnar a Secretaria da Intenclenc-ia, Collectoria e o Contencioso niunicipaes O Conselho Municipal de Belém resolveu e eu publico, como l do Município, o seguinte: Art. 1.º- Fica o Intendente auctorizado a reformar: aF- a Secretaria da Intendencia; b)-a Collectoria Municipal; c)-o Contencioso Municipal. § Unico.- Nas reformas a que se refere este artigo, o Intender adaptará, quanto á Secretaria, disposições que garantam a celerida e perfeição dos trabalhos a ella affectos, attendendo, quanto á Coll ctoria e ao Contencioso, ás exigencias dos respectivos serviços, inch sivê a effectividade da cobrança das rendas a elles confiada. Art. 2.º - O Intendente regulamentará a presente Lei, submE tendo opportunamente á approvação do Conselho o regulamento qt baixar para a sua plena execução, sem prejuízo d'esta. Art. 3.º-Revogarn-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todos o:s habitantes do Município que a curr pram e façam cumprir, tão inteiramente corno nella se contém. Dada e passada nesta cidade de Belém, aos 13 dias do mez d dezembro de 1907. Antonio Jos é ele Lemos, Intendente. LEI n. 496, de 26 de dezembro Anctoriza o Intendente ct regularizar o ser1:iço ele conclvcção e trem. porte de carnes verdes e a vromover o tombamento da cidade O Conselho Municipal de Belém resolveu e eü publico, corno L, do Município, o seguinte: Art. 1.º -Fica o Intendente auctorizado: I-- a regularizar o serviço de conducção e transporte de carnE verdes, do Curro Publico para os mercados e talhos da cidade, ou ade
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