BELÉM. Governo Municipal. Leis e Resoluções Municipaes e Actos do Exexcutivo 1907 Codificados na administração do Senador Antonio José de Lemos. Belém: Secção de Obras D’A Província do Pará, 1908. 141 p.

23 )nstrucção de platibandas, frontaes ou outra qualquer especie de or– amentação architectural nos predios de beiral construidos de alvena– ia e occupados por estabelecimentos commerciaes· e industriaes, na ma determinada pela citada Lei. Art. 2.º- Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todos os habitantes do Municipio que a cum– •ram e façam cumprir, tão inteiramente como nella se contém. Dada e passada nesta cidade de Belém, aos 9 dias do mez de ezembro de 1907. Antonio José de Lemos, Intendente, LEI n. 494, de 13 de dezen1bro inctoriza o Intendente a pr01nover a representação do Município de Belém na exposição nacional, qlle se realizará no Rio de Ja– neiro em 1908, bem como a abrir os necessarios creditas para as clespezas ela referida representação. O Conselho Municipal de Belém resolveu e eu publíco, como Lei fo Município, o seguinte: Art. 1.°-Fica o Intendente auctorizado a promover a represen– ação do Municipio de Belém na exposição nacional, que se installará ,10 Rio de Janeiro a 22 de junho de 1908. Art. 2.º -Para occorrer ás despezas com a representação de que trata o art. 1.º, o Executivo poderá abrir os creditos que se fizerem necessarios. Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todos os habitantes do Municipio que a cum– pram e façam cumprir, tão inteiramente como nella se contérn. Dada e passada nesta cidade de Belém, aos 13 dias do wez de dezembro de 1907. Antonio Jos é ele Lemos, Intendente. ~ \ ----------'\..-· _.

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