BELÉM. Governo Municipal. Leis e Resoluções Municipaes e Actos do Exexcutivo 1907 Codificados na administração do Senador Antonio José de Lemos. Belém: Secção de Obras D’A Província do Pará, 1908. 141 p.

22 Mando, portanto, a todos os habitantes do Municipio que a cum– pram e façam cumprir, tão inteiramente corno nella se contém. Dada e passada nesta cidade de Belém, aos 6 dias do rnez de setembro de 1907. Antonio .José de Lemos, Intendente. LEI n. 492, de 9 de deze1nbro Augmenta o credito ele clit:ersas verúas elo ·orçamento em vigor O Conselho Municipal de Belém resolveu e eu publíco, como Le do Município, o seguinte: Art. 1.º- Ficam augmentados os seguintes· creditas na lei orça. mentaria vigente: · ' Capitulo IV -Secretaria ela Intendencia, com mais 50:000$000 Capitulo IV-Expediente da Secretaria, com mais. 130:000$000 Capitulo IX-Pessoal dos cemiterios, com mais. . 30:000$000 Capitulo XII-Conservação de pra<,:as, com mais. 100:000$000 Capitulo XIII-Arborização, com mais. . . . . . . . . 30:000$000 Capitulo XIX-Orfanato Antonio Lemos, com mais 15:000$000 Art. 2.º-Revogarn-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todos os habitantes do Município que a cum– pram e façam cumprir, tão inteiramente comü nella se contém. -Dada e passada nesta cidade de Belém, aos 9 dias elo mez ele dezembro de 1907. Antonio José ele Leinos, Intendente. LEI n. 493, de 9 de dezembro Proroga por mais nm anno o praso fixado pela Lei n. 4,89, ele 18 ele março ele 1906, para a construcção ele platibanclas on quaesquet outras ornamentações architecturaes nos preclios comprehencliclo, na zona que a mesma menciona. O Conselho Municipal de Belém resolveu e eu publíco, como Lei do Município, o seguinte: Art. 1.º -- Fica prorcgada por mais um anno o praso de 18 mezes estabelecido pela Lei n. 420, de 18 de março de 1906, para a

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