BELÉM. Governo Municipal. Leis e Resoluções Municipaes e Actos do Exexcutivo 1907 Codificados na administração do Senador Antonio José de Lemos. Belém: Secção de Obras D’A Província do Pará, 1908. 141 p.

21 LEI n. 490, de 14 de junho Approva o acto elo sr. Intendente, suspendendo a cobrança ela taxa re– Je1·ente a mastros para bandeira, tão sómente quanto ás asso– ciações de cai·ielaele, bmieficencia e soccorros m 1 duos. O Conselho Munictpal <le Belém resolveu e eu publíco, como Lei lo Municipio, o seguinte: Art. 1.º --- Fica approvado o acto do Executivo Municipal, sus– endendo a cobrança da taxa referente a mastros para bandeira, uanto aos estabelecimentos pertencentes ás associações beneficentes, a caridade e s:::>ccorros mutuos. Art. 2.º -As associações a que se refere o artigo anterior ficam -:entas da taxa estabelecida na tabella de receita n. 9 da Lei orça– nentaria vigente, e referente a mastros para bandeira. Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todos os habitantes do Municipio que a cum– "am e façam cumprir, tão inteiramente como nella se contém. Dada e passada nesta C;idade de Belém, aos 14 dias do mez de mho de 1907. Antonio José ele Lenios, Intendente. LEI n. 491, de 6 de seten1bro 4-uctoriza o Intendente a conceder seis mezes ele licença a Geraldo da Cruz Mello Lobato, escrÍ'l:âo ela Secção Funeraria Mnnicipal . O Conselho Municipal de Belém resolveu e eu publíco, como Lei lo Municipio, o seguinte: Art. Unico.-Fica o Intendente auctorizado a conceder a Geraldo da Cruz Mello Lobato, esi::rivão da Secção Funeraria Municipal, seis mezes de licença, com ordenado, em prorogação,- revogadas as dis– '.losições em contrario.

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