BELÉM. Governo Municipal. Leis e Resoluções Municipaes e Actos do Exexcutivo 1907 Codificados na administração do Senador Antonio José de Lemos. Belém: Secção de Obras D’A Província do Pará, 1908. 141 p.
20 § 1.º -O Regulamento conterá pi·ovidencias no sentido de garan– tir a execução do contracto que fôr lavra9,0' para o serviço de que trata este artigo e as medidas hygienicas ,'que devem completar essl mesmo serviço. § 2.º--0 Regulamento que fôr promulgado pelo Intendente com– prehenderá as penas necessarias e que fôrem julgadas convenientef para a bôa execução do contracto, Art. 2.º - Uma vez promulgado o Regulamento, entrará elle e1 execução, até que o Conselho Municipal resolva definitivamente sobi sua approvação. Art. 3.º-Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todos os habitantes do Município que a cum– pram e façam cumprir, tão inteiramente como nella se contém. Dada e passada nesta cidade de Belém, aos 13 dias do mez dê junho de 1907. Antonio José de Le,nos, Intendente. LEI n. 489, de 13 de junho Ál/ cto1·iza o E xecu tiro Municipal a mandar r atifir;ar as posses de ter-_ 1·enos, edifit ados on não, e qne não se achem inscriptos nos livros da In tenden!'ia. O Conselho Municipal de Belém resolveu e eu publíco, como Le do Municipio, o seguinte : Art. 1.º -· Fica o Executivo Municipal auctorizado a mandar ra– tificar as posses dos terrenos, edificados ou não, e que não se acham inscriptos nos livros da Intendencia, desde que os documentos apre– sentados sejam conforme o direito que regúla a especie. Art. 2.º-- Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todos os habitantes do Município que a cum– pram e fa çam cumprir, tão inteiramente como nella se contém. Dada e passada nesta cidade de Belém, aos 13 dias do mez de junho de 1907. · Antonio José de L emos, Intendente.
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