BELÉM. Governo Municipal. Leis e Resoluções Municipaes e Actos do Exexcutivo 1907 Codificados na administração do Senador Antonio José de Lemos. Belém: Secção de Obras D’A Província do Pará, 1908. 141 p.

19 LEI n. 487," de 13 de junho luctoriza o Intendente a conceder por aforainento perpetuo, em epo– f'ha em, q11e o Conselho não funccionar:, os ar;tuaes terrenos de– i.:olntos que constituem o patrimonio da 11!funicipaliclade e os que, em, i.:irtnde ele lei estadual, Jâ1'em 011, tiverem, sido ao mesmo patrimonio incorpo?'Ctclos. O Conselho Muuicipal de Belém resolveu e eu publíco, ·corno Lei i Município, o seguinte: Art. 1.º- Fica o Executivo Municipal auctorizado, durante o tempo .m que o Conselho não estiver reunido, a conceder por aforamento Jerpetuo os actuaes terrenos devolutos que constituem o patrirnonio !'este Município e os que, em virtude de lei estadual, fôrem ou tiverem 'do ao mesmo patrimonio incorporados, Art. 2.° - Os aforamentos feitos pelo Executivo Municipal, de ac– :ôrdo com a auctorização contida no artigo precedente, deverão ser ubmettidos á approvação do Conselho, logo que este se reuna. Art. 3.° - Revogam-se as disposições contidas na alínea K da Lei a. 292, de 23 de março de 1901, e quaesquer outras em sentido con– trario. Mando, portanto, a todos os habitantes do Município que a cum– pram e façam cümprir, tão inteiramente como nella r,e contém, Dada e passada nesta cidade de Belém, aos 13 dias do mez de •mho de 1907. Antonio José ele Lemos, Intendente. LEI n. 488 de 13 de junho luctoriza o Intendente a regulamentar o serviço de deposito ele lixo elas habjtações, nos termos da Resolução n. 157, ele 10 ele dez– embro ele 1906. O Conselho Municipal de Belém i'esolveu e eu publíco, como Lei lo Município, o seguinte: Art. 1.°--Fica o Intendente auctorizado a regulamentar o serviço le deposito de lixo das habitações, nos termos da Resolução n. 157, '3_ 10 d~ janeiro do anno passado. -----

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