BELÉM. Governo Municipal. Leis e Resoluções Municipaes e Actos do Exexcutivo 1907 Codificados na administração do Senador Antonio José de Lemos. Belém: Secção de Obras D’A Província do Pará, 1908. 141 p.
18 se utilizem dos .postes destinados á tracção electrica, afim de evitar-se, quanto possível, a permanencia de outros nas vias publicas. Art. 9.º-Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todos os habitantes do Municipio qUe a cum pram e façam cumprir; tão inteiramente como nella se contém. Dada e passada nesta cidade de Belém, aos 11 dias do mez d junho de 1907. Antonio José ele Le1nos, Intendente. LEI n. 486, de 12 de junho AuttÓriza o Intendente a prorogar, por 4 inezes, o praso concedia para a montagem de uin chalet no Curro P1iblico O Conselho Municipal de Belém resolveu e eu publíco, como Le do Município, o seguinte: Art. 1.º - Fica prorogado por 4 mezes, a contar de 31 de agosto proximo, o praso concedido para a montagem definitiva de um chalet, no Curro Publico, destinado ao preparo, por meio de machinismof apropriados, das visceras do gado que fôr abatido para o consumo dr população, nos termos do contracto celebrado com José Ribeiro d, Silva. § 1.º- Findo o praso da prorogação, ficará, ipso facto, rescin dido, sem estrepito judiciario, o contracto mencionado neste artigc passando á propriedade municipal, sem indemnização alguma, as bem feitorias e apparelhos que o contractador tiver montado no referid, estabelecimento para o serviço a que se obrigou. § 2.º -O contractador assignará termo de obrigação, de accôrd, com esta lei, para poder gosar da prorogação concedida. Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todos os habitantes do Município que a cum pram e façam cumprir, tão inteiramente como nella se contém. Dada e passada nosta cidade de Belém, aos 12 dias do mez de junho de 1907. Antonio José de L emos, Intendente.
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