BELÉM. Governo Municipal. Leis e Resoluções Municipaes e Actos do Exexcutivo 1907 Codificados na administração do Senador Antonio José de Lemos. Belém: Secção de Obras D’A Província do Pará, 1908. 141 p.

15 Mando, portanto, a todos os habitantes do Município que a cum– pram e façam cumprir, tão inteiramente como nella se contém. Dada e passada nesta cidade de Belém, aos 11 dias do mez de junho de 1907. · - Antonio José de Lemos, Intendente. LEI n. 483, de 11 de junho 4pprova o contracto lavrado com Richard Henry Mardock & Cornp· para u sen-iço de cmnmunicações tele-autographicas O Conselho Municipal ele Belém resolveu e eu publíco, como Lei do Município, o seguinte: Art. Unico.-Fica approYado desde já o contracto lavrado pelo sr. senador Intendente Municipal, a 6 de maio do corrente anno, com Richard Henry Mardock & Comp., para o estabelecimento, no Muni– cipio de Belém, de communicaçríes tele-antographicas,-revogadas as •disposiçoes eilJ. contrario. Mando, portanto, a todos os habitantes do Município que a cum– pram e façam cumprir, tão inteiramente co·rno nella se contém. Dada e passada nesta cidade de Belém, aos 11 dias do mez de junho de 1907. Antonio José de L emos, Intendente. LEI n. 484, de 11 de junho uctoriza o Intendente a clar nova organização ao departamento da Secção de Obrns ,_tiunicipaes O Conselho Municipal de Belém resolveu e eu publíco, como Lei Município, o seguinte: Art. 1.º -Fica o Intendente Municipal auctorizado: - I --A dar nova organização ao Departamento da Secção de Obras, le modo a serem attendidas as geraes conveniencias dos diversos tra-

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