BELÉM. Governo Municipal. Leis e Resoluções Municipaes e Actos do Exexcutivo 1907 Codificados na administração do Senador Antonio José de Lemos. Belém: Secção de Obras D’A Província do Pará, 1908. 141 p.
~~ 146 desde a estação de São João até á referid:i travessa dP. accôrdo com a tabella exhibida, que será publicada · pela imprensa. VIII-Permittir o inicio do assentamento das linhas á travessa São Matheus, canto Almirante Ta– mandaré, não podendo passar o trabalho á rua João Diogo emquanto não fôr definitivamente resolvido sobre o serviço pela frente do quartel do Corpo de Bombeiros. _ IX- Idem a alteração proposta quanto ao ser– viço de atrellados na linha do Marco, ficando esta– belecido que das 4 ½ ás 5 e 18', das 5 e 24' ás 8 ½, das 10 ás 12 da manhã e, finalmente, das 4 da tarrle ás 8 horas da noite, em vez de todos os motores _ puxarem um atrellado, cada motor, alternadamente, ça? _urbana por ele- isto é um sim e outro não comboirá um dos antigos ctnc1dade. ' . ' carros da tracção ammal, sem alteração dos carros- motores das linhas de Nazareth e Marco, pagando os passageiros dos atrellados a taxa estabelecida para os bonds de 2.ª classe. X~-Idem que a Companhia tenha uma pequena alteração no praso que lhe foi concedido para a reti– rada dos trilhos velhos existentes no boulevard Re– publica, afim de que possa fazer entrega dos mesmos ao comprador, ele accôrdo com o que expóz em re– querimento de 28. XI- Conceder licença para que a direcção da linha que passa pela travessa Dr. Moraes e Conselheiro Furtado fique estabelecida á referida travessa e aYe– nida Gentil Bittencourt, Serzedello Corrêa e Conse– lheiro Furtado. A directoria da fe1:tividade de São Sebastião, nos Jurunas, tem permissão para ornamentar o largo Decoração de via São João, por occasião dos actos religiosos que têm publica pela directo- ser celebrados na egreja d'este nome, de 9 a 20 de ria de_u:na festivida- janeiro proximo, podendo, outrosim, construir pavi– de rehgwsa. !hões, fazer canalização de gaz, etc., sob condição de repôr o calçamento logo que terminem os referidos actos. Exoneração deum official do Corpo de do Bombeiros. do Tendo em vista o que, em officio n. 467, de 2, expirante, expôz o tenente-coronel commandr.y– Corpo de Bom,beiros, resolvo, utilizando-111(\
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