BELÉM. Governo Municipal. Leis e Resoluções Municipaes e Actos do Exexcutivo 1907 Codificados na administração do Senador Antonio José de Lemos. Belém: Secção de Obras D’A Província do Pará, 1908. 141 p.

145 cretaria da Intendencia, bem como supprimiu os fei– tores nas villas Pinheiro e Mosqueiro. Designo o director da Secretaria do Conselho Municipal, Raymundo Fraga de Castro, para servir, cumulativamente, o cargo de director da 1.ª Secção Accumulação de da Secretaria da Intendencia, percebendo apenas, por cargos municipaes. esta commissão, a gratificação corresporidente ao re- ferido cargo. Attendendo ao que expôz a The Pará Electric Railways and Lighting Company, Limited, em petições de 27 de setembro, 2, 20 e 21 de dezembro, officio de 23, petições (duas) da mesma data, ofücio de 24-, petição de 28, officio d'esta ultima data, idem de 30 e petição também de 30, tudo do expirante, resolvo: I-Acceitar a solução relativa á reposição do calçamento á avenida Independencia, entre a antiga estação central da Companhia de bonds e a travessa Quatorze de Março. II -- Providenciar sobre a remoção provisoria do kiosque que se achava situado á rua Industria, canto Quinze de Agosto. III-Conceder licença para que a Companhia realize o concerto elo calçamento entre os seus tra- balhos, á rua Santo Antonio e -avenidas Nazareth e _ lndependencia. Soluça~ de a~su!ll- IV - Negar approvação ás plantas para o assen- tamento dos novos trilhos, postes, etc., á rua Dr. Mal– cher, por ser mais conveniente o referido assenta– mento pela rua Dr. Assis. V- Permittir que a Companhia, logo que julgue conveniente, inicie os trabalhos de assentamento de trilhos á rua Vinte e Oito de Setembro, de accôrdo com as plantas já approvadas. VI-Approvar os horarios para as linhas das avenidas Conselheiro Furtado e Dezeseis de Novem– bro, até que seja suspenso o serviço na da travessa São Matheus, devendo a Companhia publicai-os pela imprensa. VII - Conceder licença para a suspensão do •9fego á rua Vinte e Oito de Setembro, desde a tra– ,sa Ruy Barbosa até á cidade, vigorando o serviço ptos relativos a via-

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