BELÉM. Governo Municipal. Leis e Resoluções Municipaes e Actos do Exexcutivo 1907 Codificados na administração do Senador Antonio José de Lemos. Belém: Secção de Obras D’A Província do Pará, 1908. 141 p.
\ "' 138 _ . !hão, afim de c:ommemorar, no dia 1 de dezembro çao de _um logradoi- proximo a data anniver,iaria da restauração de Por- ro publico. ' · tugal. A Sociedade Musical União Portugueza tem per- Licença, a uma as- missão para fa7:er um concerto no p_avilhão situado sociação musical , no parque BaptJsta Campos, em a n01te de 1 de dez– para realiza_r um embro proximo, afim de commemorar a data em que concerto publico. o reino de Portugal festeja a sua independencia po- litica. 30 de nove1nbro Attendendo ao que me requereu a Pará Electric Railways and Lighting Company, Limited, em 23 (duas petições) e 27 do corrente, resolvo: I- Prorogar até 25 ele dezembro proxirno o praso concedido para o assentamento das linhas de tracção electrica entre a travessa São Matheus e o largo Sj:io José, pela avenida Conselheiro Furtado, ficando durante esse tempo limitado até á referida travessa o trafego da 3." linha, por tracção animal. II- Permittii' que a Companhia retire os trilhos Solução deassum- da _anti~a tracção que se acha1:1 á travessa Fructuoso ptos relativos ao ser- Gmmaraes, entre Lauro Sodre e Carlos Gomes; rua viço de viaç~o_urba- Carlos Gomes, entre Lauro Sodré e a avenida Repu– na por electncidade. blica ; rna Arcypreste Manoel Theodoro, entre São Matheus e a citada avenida; avenida lndependencia, entre Vinte e Dois de Junho e Floriano Peixoto; tra– vessa Benjamin Constant, entre São Jeronymo e Vinte e .Oito de Setembro; travessa Quinze de Agosto, entre Santo Antonio e a avenida Republica, e travessa Ruy Barbosa, entre São Jeronymo e Nazareth. III-Auctorizar a inauguração da linha electrica do Marco da Legua, ficando approv.\ldo o respectiYo horario, que a Companhia deve publicar pela im– prensa. Ao sr. dr. director do 1.° posto medico mun. Rigorosa execução pai tenho por muito recomrnendado o que dispõ do Regulamento dos os arts. 2. 0 e 5. 0 , n. II, do Regulamento de 22 junho ultimo, segundo os qua_es o serviço a seu carf
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0