BELÉM. Governo Municipal. Leis e Resoluções Municipaes e Actos do Exexcutivo 1907 Codificados na administração do Senador Antonio José de Lemos. Belém: Secção de Obras D’A Província do Pará, 1908. 141 p.
-De quatro mezes, com vencimenlos, a Deoclydes Ferreira de Souza, administrador do cemiterio Santa lzabel; - De tres mezes, com vencimentos em prorogação, a Gerald.o da Cruz Mello Lobato, escrivão da Secção Funeraria Municipal; -De tres mezes, com ordenado, a Tito Cardoso de Oliveira, lente cathedratico de arithmetica e contabilidade no Instituto Civico– Juridico « Paes de Carvalho»; - De seis mezes, com vencimentos, em pro rogação, ao fiscal municipal Paulo Pf~nder. Art. 2.º -Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanlo, a todos os habitantes do Município que a cum– pram e façam cumprir, tão inteiramente como nella se contém. Dada e passada nesta cidade de Belém, aos 11 dias do mez de junho de 1907. Antonio José de Lemos, Intendente. LEI n. 482, de. 11 de junho. - Auctoriza a promulgação de um r egula11iento para o rigoroso policia menta do serviço de victção por meio da electricidade O Conselho Municipal de Belém resolveu e eu publíco, como Lei do Município, o seguinte: Art. 1.º--•Fica o Intendente Municipal auctorizado a promulgm um regulamento para a fiscalização do serviço de bonds empregados– no trnnsporte de passageiros e cargas, tendo em vista a ordem e hy– giene que devem ser rigorosamente mantidas nos vehiculos e as clau– sulas do contracto de 16 de dezembro de 1905. Art. 2. 0 - O referido regulamento estabelecerá penas aos infra– ctores até ao maximo de 100$00, sem prejuízo das que devem se.r infligidas por motivo de reincidencias. Art. 3.º - Uma vez publicado o regulamento, entrará em pleno vigor, até que o Conselho Municipal resolva definitivamente sobre sua approvação. Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrafio.
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