BELÉM. Governo Municipal. Leis e Resoluções Municipaes e Actos do Exexcutivo 1907 Codificados na administração do Senador Antonio José de Lemos. Belém: Secção de Obras D’A Província do Pará, 1908. 141 p.

136 23 de novembro De accôrdo com o que requereu a Pará Electric Railways and Lighting Company, Limited, em 18 e 19 do corrente, resolvo: I--Permittir que os bonds da 3." linha, tracção animal, trafeguem sómente até á travessa São Ma– theus, ernquanto durar v serviço de assentamento dos trilhos para tracção electrica na avenida Conse– lheiro Furtado, entre a referida travessa e o largo São José, não devendo esse serviço prolongar-se por mais de 12 dias, a contar de 25 do corrente. O~ passageiros pagarão apenas meia passagem, para o transporte no trêcho trafegado. · Solução deassum- II- Fica em pleno -vigor o contracto de 16 de ptos relativos á via- d b d 190,. d b · ·- d 12 d ção urbana por ele- . eze_m ro e o, c:ssan o a ? r1gaçao e _e ctricidade. Janeiro de 1906, relativa ao serviço por tracção am- mal. Nestes termos, o referido serviço será observado no que fôr exequivel, de accôrdo com o contracto citado. Conseguintemente, está egualmente em vigor a clausula 86." do contracto, quanto ao abatimento de 50 % sobre a importancia das contas relativas ao supprirnento de luz para os estabelecimentos publicas estaduaes, municipaes e hospitaes da Santa Casa de Misericordia, Ordem Terceira de São Francisco e D. Luiz I, a contar de 15 de agosto ultimo, data em que foi inaugurada a 1." linha de bonds electricos. Tenho satisfacção em fazer publica a seguinte carta: :.. Exm. sr. Senador Intendente Municipal de Belém,-A Directoria da Fabrica de Cerveja Para- . ·ense vem respeitosamente agradecer a V. Exc. os . Agradeciment~ ªº bons serviços prestados promptamente pelo Corpo de Corpo de Bombeiros B b • [\ir · · 1 t· - d · d . por serviços presta- om eiras ·1umc1pa , na ex mcçao o mcen 10 oc- corrido em a noite de 10 do corrente em um dos armazens de deposito da nossa fabrica, não podendo deixar de elogiar ao distincto commandante e digno: officiaes do mesmo Corpo, pela cooperação e tino rn direção do serviço, evitando maiores prejuizos. Apro-

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