BELÉM. Governo Municipal. Leis e Resoluções Municipaes e Actos do Exexcutivo 1907 Codificados na administração do Senador Antonio José de Lemos. Belém: Secção de Obras D’A Província do Pará, 1908. 141 p.
12 fornecimento á lntendencia de productos de cimento da fabrica de ar– tefactos por elle mantida nesla capital, como também o termo de obri– gação assignado pela « The Pará Electric Railways and Lighting Com– pany, Limited », para manter o serviço de viação urbana pela tracção animal e o de illuminação publica pelo systema electrico. Art. 2.º-Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todos_os habitantes do Município que a cum– pram e façam cumprir, tão inteiramente como nella se contém. Dada e passada nesta cidade de Belém, aos 18 dias do mez de março de 1907. . Antonio .José de Lemos, Intendente: LEI n. 4 79, de 11 de junho Approva o acto elo sr. Intendente, abrindo um credito supplementar â verba elo Capitnlo XI ela Lei n. 463, de 2.9 ele dezembro ele 1906, na importancia ele dois mil contos de réis. O Conselho Municipal de Belém resolveu e eu publico, como Lei do Município, o seguinte: Art. 1."-Fica approvado, para todos os seus effeitos, o acto do sr. Intendente Municipal, datado de 4 de maio ultimo, abrindo á verba do Capitulo XI da Lei n. 463, de 29 de dezembro de 1906, de accôrdo com a faculdade que lhe confere o art. 4. 0 , § 1. ', da citada Lei, ocre– dito supplementar de dois mil contos de reis (2.000:000$000), para occorrer ás despezas constantes da mesma verba orçamentaria. Art. 2. 0 - Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todos os habitantes do·Município que a cum– pram e façam cumprir, tão inteiramente como nella se contém. Dada e passada nesta cidade de Belém, aos 11 dias do mez de junho de 1907. Antonio .José de Lemos, Intendente.
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