BELÉM. Governo Municipal. Leis e Resoluções Municipaes e Actos do Exexcutivo 1907 Codificados na administração do Senador Antonio José de Lemos. Belém: Secção de Obras D’A Província do Pará, 1908. 141 p.

.. ,í ..---., 112 25 do mez ultimo. Outrosim, para limitar, provisoria– mente, ao canto João Diogo o trafego da 3.' linha, no extremo do trêcho-padrão, e installar as peças especiaes para a curva da referida rua. Indefiro, po– rém, o requerido na parte concernente ao prolonga– mento dos trilhos até á travessa São Matheus, visto como, podendo ser mais tarde resolvida a constru– cção da linha dupla nessa trnvessa, em direcção a Baptista Campos, ficaria, sem maiur necessidade, im– pedida a sahida do material do Corpo de Bombeiros durant6 o tempo da eonstrucção á rua João Diogo. III-Idem para assentar um cruzamento á rua Paes de Carvalho e travessa Quinze de Agosto, de– vendo esse trabalho ser realizado com a maxima urgencia, ainda que se prolongue pela no_ite, de modo a prejudicar o menos possível ao publico. Quanto ao serviço da 4." linha até á travessa Quinze de Agosto, . . _ b convém, de preferencia ao que pede a Companhia, _ : 1 ;~frl~i~:Je.ana por que os carros continuem a descer e subir como actual– mente, desde o largo Nazareth até á linha singela entre Souza Franco e Quintino Bocayuva. D'ahi até a Quinze de Agosto os carros seguirão alternativa– mente pelas ruas Paes de Carvalho e Lauro Sodré, 1 baldeando-se os passageiros quando nestes trajectos se encontrarem carros de subida com os de descida. 1 De tudo a Companhia dará aviso ao publico com a. antecedencia de dois dias. \ IV - Tome a Companhia conhecimento, rara a. devida observancia, da informação prestada pelo Eq., genheiro-director da Secção de Obras, quanto ao qu'é\ requer, relativamente á construcção das linhas desde o canto Floriano Peixoto até o Marco da Legua. V- Indeferir o requerido quanto ás avenidac Almirante Tamandaré e Serzedello Corrêa, á vista · que expõe a directoria da Secção de Obras na info mação prestada, cuja leitura será facultada --fÍ. requ rente, para os devidos fins. ~ De novo faço constar aos agentes da fiscalizaçã Interpretação da municipal que os carrinhos de mão, ou outros pequi Lei referente ao mo- nos vehkulos empregados na conducção de mercá– do de conducção de dorias dos estabelecimentos commerciaes para a casr de freguezes que as adquiriram, não estão sujeitoi r r .

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