BELÉM. Governo Municipal. Leis e Resoluções Municipaes e Actos do Exexcutivo 1907 Codificados na administração do Senador Antonio José de Lemos. Belém: Secção de Obras D’A Província do Pará, 1908. 141 p.

Sejam entregues pelo Deposito Municipal os obje- Re~tituição, ao re· ctos apprehendidos a Maria Antonia, por infracção sp~chvo dono,_ de d d . · - d C ct· d p 1· · iV'r · · l · . obJectos recolh1dos e 1spos1çoes o o 1go e o 1C1a 11umc1pa , visto ao Deposito Munici- haver a .infractora pago a multa em que incorreu. pai. Repetindo-se todos os annos o abuso de accen– derem- se fogueiras nas ruas situadas dentro do peri- · metro urbano em dias festivos do corrente mez re- Prohibição dà pra– commendo a~ sr. Inspector-geral que publique edital tica de collocação_de . . fogne1ras nas vias fazendo constar que mcorrem em multa os mfractores publicas comprehen• das disposições prohibitivas d'essa pratica abusiva e prejudicial á collectividade. A todos os agentes rla fiscalização recommendo . que velem pela observancia do edilal de que trata o chdbas · no perímetro . . ur ano. -artigo anter10r. Constando-me que a Pará Electric Railways anel Lighting Company, Limited, obstruiu o livre transito publico com areias depositadas em algumas vias da Imposição de mul· cidade, para o que teve licença, com clausula de evitar ta a uma .empreza ~ a alludida obstrucção como succedeu á travessa Ruy que 0 b st rum, com . ' . matenaes de con- J Barbosa, pa passagem dos trilhos da estrada d~ ferro strucção, 0 livre e de Bragança, chamo para esse facto a attençao dos transito em algumas respectivos fiscaes, a quem cabe impôr á referida vias publicas. companhia a multa em que incidiu por semelhante · transgressão. 10 de junho :1 Ao sr. administrador do Mercado Municipal faço e constar que o engenheiro Francisco Bolonha, encar- p regarlo da reforma interna d'esse estabelecimento, tem ,c,"permissão para construir ar,i um pavilhão provisorio Construcç~?,no i · entre os dois actuaes, situados do lado da rua Quinze Mercado iyim_:nc1pal, ·-·, d N · b f·. d b ·· · t 11 - t de um pav1lhao pro– C' ~ ove~ ro_, a 1m . e a r1gar uma ms a açao, an:i- visorio para abrigo bem prov1soria, destmada a talhos para o commerc10 de materiaes de con- 1_ de carnes e vísceras, de modo a facilitar a demolição strucção. 1 íJos dois antigos pavilhões do lado do bou)evard Re- :( publica e construir os que têm de substituil-os, de r{ accôrdo com o respectivo contracto. ll'

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