BELÉM. Governo Municipal. Leis e Resoluções Municipaes e Actos do Exexcutivo 1907 Codificados na administração do Senador Antonio José de Lemos. Belém: Secção de Obras D’A Província do Pará, 1908. 141 p.
11 LEI n. 477, de 18 de março Approva a solução clada pelo Intenclente á consulta feita pelo clirector da Rer:ebeclo1'ia elo Estado sobre a cobrança de algumas tax as do orçamento em vigor. O Conselho Municipal de Belém resolveu e eu publíco, como Lei do Município, ·o seguinte: Art. 1. 0 -Fica approvada a solução dada pelo Intendente a uma consulta do director da Recebedoria do Estado relativamente á co– brança de impostos .constantes das tabdlas ns. 1 e 2, annexas á Lei n. 462, de 27 de dezembro de 1906, devendo, no corrente exercicio, continuar em vigor as tabellas de egual numeração que acompanha– ram a Lei n. 422, de 26 de dezembro de 1905, até que o Executivo Municipal dê cumprimento ao disposto no art. 6.° da citada Lei n. 462. Art. 2.º-Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todos os habitantes do Município que a cum– pram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém, Dada e passada nesta cidade de Belém, aos 18 dias do mez de março de 1907. Antonio José de Lemos, Intendente. LEI n. 478, de 18 de março A1Jpro1iCl n contracto celebrade com o dr. José Domingues da Silva Filho para o forn ecimento de ar tefa .:tos de cimento á Intendenlia, bem 1·omo o ternio · ele obrigação assignado p ela The Pará Electri c Railways anel Lightinq Company, Limited, para o serviço de riarão urbana pela tracção animal e de illuminação publica pelo systema electrico. O Conselho Munfcipa( de Belém resolveu e eu publíco, como Lei do Município, o seguinte: Art. 1.º- Ficam approvados, não só o contracto celebrado com dr. José Domingues da Silva Filho, a 2 de setembro de 1906, para o
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