BELÉM. Conselho Municipal. Leis e Resoluções Municipaes 1898 Codificados na administração Municipal do Senador Antonio José de Lemos. Pará: Typographia D’O Pará, 1899. 106 p.

organisará a taoella de vencimentos dos respectivos func– cionarios, afim ·de serem approvados pelo Conselho. Art. 6.º - Revogam-se as disposições em contrario. _Mando, portant_o, a todos os habitantes do município que a cumpram efaçam cumprir tão inteiramente como nella se contém. . Dada e .passada n'esta cidade de Belém do Pará, aos 3 I de Dezembro de 1898. Antonio J'osé de Lemos. LEI n.º 219 de 31 de Dezembro de 1Í3'98 0 .. . -,.-:,;--: - ____ /----- Concede a J'oão Geraldo da Silva, . amanuense da secretaria, · um anno de licença, com ordenado, para tratar-se onde lhe convier. O Conselh~ Municipal re_solveu e eu publico c_omo ·lei do municipiq, o seg-Úinte: Art. 1 .º -Fica o Intendente auctorisado a éonceder ao - amanuense dá S'ecretaria da Intendencia, joão Geraldo da Silva, um anno àe licença, com ordenado, para tràtar-se onde lhe convier. . Art ~-º-Revogam-se -as disposições em contrario. Mand~, portanto, a todos os habitantes do município que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém. · · Dada e passada nesta cidade de B~lém do Pará, aos 3 I de Dezembro de 1898. Antonio José de Lemos.

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