BELÉM. Conselho Municipal. Leis e Resoluções Municipaes 1898 Codificados na administração Municipal do Senador Antonio José de Lemos. Pará: Typographia D’O Pará, 1899. 106 p.
Aitdrwú-a o Intmdmte a reo,:rani.s_a;, o sert1.Íj:o mnifario 1m,mi:,j,at O ConseÚio Muriicipar resolveu e eu publico como lei ·cto municipio, Q sei,_·ruinte : , 1\rt. 1 .º - F iça o lntendent.e:_au.9toI'is;1do· a i'éorgani.\<ar o serviço S:1)niía ri<f muoicipal . -1\rt.. 2.• - Essa .reorgi-mis'aç:to .coiuprehender.á : o -au– gmento· do pessoal techni<.:o; a fiscali5aqio dos . mercados, matadouros, estabulos, · hoteis,_-restaurants, talhos es:p_ªrso:S nos di$J-rictos, necr.oteí-i<i e cemit.erios; a inspecção ~!o func– cionalismo rinmicipal e: Ô\"> pc-.,soaJ·dos ésL'.lbeleéimentos com– mercjaes, inclustriaes .é d~ hospeclagen:!, a~ visitas-- e clesín– .fecções clomíciliarias; a ·assistencia aos incendios; as visitas ~'° Corpo ·de Bombeiros; as mei:l idas dé saneamento ou,hy– giene Joai)l; 9.s s~rvi1,:os <:!e assi~tencias ·pul:ílicas, quando fo– rein _iinpresci1ídivéis as analyses é jnspecções de generos ali– mentícios; a vaccinaçã:9 e (evaccinaçiío; ii·eultura da: lympha vaccinica; as inoct~açli"es de tubercuJ:ioa .e a creaçãq.,do la- boratoric;> _de analyses. ' . Art. 3·.• - · O péssoal technico conshirá de um medico director, seis ditos auxi liaês, um medico veterinacio, um pliarmaceutico .e um chirtiico .analytico. · A rt. 4.• - Só podel'iío ser nomeados para ·estes ca,gos os ·p·rnfosionaes dp lo1nados nas· escholai; suBeriores nacio– naes, e.-..cepttlando o veterinario e o ehimic'o, qtie, deverJo apreseÍ1tar a.ip! omas d.e escholas superiores extrangeiras. Art.· s;'.'-· O IntenclentE: 1'eg,1ilao:ie1itará. a pi:esente .Jei· e ,
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