BELÉM. Conselho Municipal. Leis e Resoluções Municipaes 1898 Codificados na administração Municipal do Senador Antonio José de Lemos. Pará: Typographia D’O Pará, 1899. 106 p.

\ _-69- . . dente abrirá os necessarios creditos supplementares, infor- mando opportunamente ao Conselho com as respectivas de– monstrações. Art. 3 1 - No caso de não ser effectuado, no acto do lançamento, o pagamento do imposto taxado aos càixeiros viajantes, a commissão lançadora formulará uma _conta da divida e rem·etterá ao Intendente pàra os effeitos de ser feita a cobrança judicial, com apprehensão immediata das respe– ctivas amostras. Art 3 2 -O imposto de alvará de licença é annuo e como tal a elle estão sujeitos os que exercerem industria e profissão em estabelecimento cómmercial ou industrial. Art. 33 ·-::- O Intendente, na organisação das tabellas . do pessoal assalariado, melhorará os salarios do mesmo _ pessoal, de modo proporcional aos que ora percebem. Art. 34 :-Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todos os habitantes do municipio qlie a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém. __ Dada e· passada nesta cidade de Belém do Pará, aos 29 de Dezembro de I 898. Antonio José de Lenws. Tabella VENCIMENTOS DOS EMPREGADOS DO GABINETE DO INTENDENTE I Official de Gabinete . . . .. I Amanuense . ..... .... . .. . I Continuo_ ........... . .. . 4: 8 00$000 2=400$ 000 1:260$ 000 2:400$000 1-:2 00$ 000 6 30$000 7:200$ 000 3 :600$ 000 1:890$000 12:690 $000

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