BELÉM. Conselho Municipal. Leis e Resoluções Municipaes 1898 Codificados na administração Municipal do Senador Antonio José de Lemos. Pará: Typographia D’O Pará, 1899. 106 p.

,.___ 68 - Transporte. . , . . . . . . . . . . . gem para os animaes, melhoramentos e Olltras despezas .. : .... ....... . Art. 2 5. --- Deposito Municipal § Unico. --- Installação e pessoal .. Art. 2 6.--' Despezas diversas · § r. 0 -Desapropriação .....-... § 2. 0 -Fes_tas, regosijos publicas, etc . § 3. 0 - Eventuaes ...... : ...... ' § 4. 0 -Restituições ........... . § 5. 0 -Custas, jury, eleições, gra- 80:000$000 2-5:000$000 15:000$000 . $ 3 50,000$000 25:000$000 tificaçao ao guarda-mobilia do jury, etc. 50:000$ooõ I 70:000$000 --'---------~--- 4.265:140$992 TITULO III Disposições Diversas At.1l;: 2 7 -A Intendencia terá, .findo o exercício finan– ceiro municipal, um mez addicional para liquidação de suas contas. Terminado este prazo, cumprirá o Inte~dente o dis– posto no art. 58 § 23 da lei organica de 6 _de JtÍlho de . 1894 . - Art. 28-· Para acquisição perpetua de catacumbas tem– porarias, o comprndor pagar~ sómente a differença do preço entre uma e outra. Art. 29-0 Intendente mandará, por pessôa de sua confiança, quando julgar necessario, examinar qualquer dis– tricto do interior do município, afim não só de fiscalisar a arrecadação das re·ndas múnicipaes, corno de reconhecer as necessidades locaes, dando de tudo informações ao _Con- ~~ - - Art. 30_:.._Quando seja _insufficiente o credito conce– dido para pagamento dos emprega,dos _e ope~ários, o Inten- ·

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