BELÉM. Conselho Municipal. Leis e Resoluções Municipaes 1898 Codificados na administração Municipal do Senador Antonio José de Lemos. Pará: Typographia D’O Pará, 1899. 106 p.
- _ 67 Transporte. . . . . . ...... . § ·1. 0 -Gratificação de ,. 20 % ao procuràdor ou a quem o substituir .; pela arrecadaçfo do "imposto de afe- -rição. : ..................... .• .. . 1 2 :000$000 . § 2.º-Idem de 10 % aos empre- · gados da fiscalisação municipal, auc– toridades ou qualquer cidadão, das multas que impuzerem e forem àr- recadadas ... ·. . . . . . . . . . . . . . . . . . 5:000$000 § 3.° - Idem aOs fiscaes tlo inte– rior, 20 % do que arrecadarem, com excepç1lo dos do Pinheiro . e Mos- • queiro, que- terão I o %....... , . § 4.°-Idem de io % ao-advoga– do ou solicitador municipal do que . arrécadarém · a_migavel · ou judicial- - mente ............... : ... .. § 5.°-:--Idem de 3 % ao directm; e ·escriv[o da Collectoria do que- ar– recadarem de decimas e. (óros. . ... § 6.° - Idem de 5 % aos empre– gados da Recebedoria, que effectiva"- -mente concorrerem para arrecadaç[o das rendas municipaes, djstribuidas da seguinte fórma: - ao administra– dor 8 quotas; aos chefes de secç1lo 7 quotas; aos 1.°' escripturarios e thesoureiro 6 quotas a cada um; aos 2.°' escripturarios, fiel do thesoureiro, porteiro e trapicheiro, 5 quotas à cada um; aos guardas-fiscaes, archivista e machinista do guindaste, 4 quotas a cada um . ................. . Art. 23. -Divida passiva § Unico.-c- Juros e amortisação de empréstimos e divida de exerciêio findos ........ . .............. . Art. 24.-Extincç[o de incendios; ir– rigaçM de ruas § Unico - Pessoal; material, forra- 2:000$000 10:000$000 21:000$000 1 00:000$000 1 50:000$000 500:000$000
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