BELÉM. Conselho Municipal. Leis e Resoluções Municipaes 1898 Codificados na administração Municipal do Senador Antonio José de Lemos. Pará: Typographia D’O Pará, 1899. 106 p.

1 t ! ' ' Licença para embandeiramento nas ruas e praças Ide·m para levantar calçamento e passeios para ' obras e outros misteres ....... . ....... ; ....... . Matricula de proprietarios e empregados em hoteis, restaurantes, casas de pensão, hospedarias; refi– nações e torrações, tabernas e estabelecimentos congeneres ............... .................... . NOTAS EXPLICATIVAS 10$000 20$000 ro$ooo I- O imposto de ro °lo de provimento dos funccionarios muni– cipaes, só é applicado á primeira nomeação.• II- Os_augmentos de vencimentos e nomeações para empregos superiores não estão sujeitos áquelle imposto. , . III- Não 'poderão funccionar os conductores e bÓlieiros de bonds sem que exl_übam as respectivas matriculas, sob pena de multa de 30$000 paga por quem admittir similhantes empregados. TITULO II Da Despeza . Art. 2.°-A despeza municipal do exercício de r 899 é fixada em ·4.265:140$992 réis, assim distribuída: Art. 3.°- Intendencia Municipal § r.º-Gratificação ao Intendente § 2. 0 -Representações ....• .. . § 3. 0 -Pessoal do Gabinete .... Art. 4. 0 - Secretaria da Intendencia § r. 0 - Vencimento do pessoal.. . § 2. 0 -4 serventes ....... , . . . § 3,°-Expediente inclusive o do 12:000$000 3:000$000 ' 12:690$000 102:080$000 4:800$000 gabinete do Intendente, reforma de moveis e alteração de compartimen- to, etc. . . . • . . . . . . . . . . . . . __ 4'--0_:0_0_0_$"'"0_0_0___1_4_6_:_8_8_0_$0_0_0 154:570$000

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