BELÉM. Conselho Municipal. Leis e Resoluções Municipaes 1898 Codificados na administração Municipal do Senador Antonio José de Lemos. Pará: Typographia D’O Pará, 1899. 106 p.

-4~9-. Fogo·s· 'de artificio, fabricante ou merçador de Funileiro com estabelecimento ou ·obra á venda em grande escala........... . ......... . . Ider.n, ide·m, idem, em pequ(,na ·escala . .. '.... . G Gaz, apparelhador de .. , ................ . Gelo, mercador de ..... . . ....., ......... . Idem, fabrica de . ......•......... -.. : .... . Generos alimenticios, importador venderido por grosso .... : .. .. . ; . ·......., ........... . Jdem, mercador de; (importador ou não.), ven- . <lendo a rétalho, quando os fundos do estabe– lecim,~nto forem superiores . á quatro contos df reis ............................. . Idem, idem qmindo os fundos do estabelecimento não excederem de dois contos .de réis..... . Gençros- do Estado, exportador de mais de cem contos de réis........... ·............. .- Idem, idem .exportador até _cem contos. ·• , .. . . Idem -alimenticiós, quando os fundos do estabe– ·- focimen.to forem de dois a quatro contos de réis H Hospedaria~ ...... ·.... ·...... ·......•..... I Imagens ou estatuas, fabricantes ou encarnador de Idem, mercador de ; .... . .... ... .. .• .... 1 Instrumentos de musica, mercador de·. . ,; .... . Idem, concertador de, c·om estabelecimento . .. . /. J Joalhe~ro com estabelecimento, cujo câpital ex– ceda a dez contos de réis . .•............. Idem; cujo capital nao exceda a dez contos de réis ·1 Taxa. proporcio- nal ro¼ 20¼ 5¼ 5¼ , 20¼ 10¼ 20¼ _15¼ 1ó¼ 20¼ 10¼ 10 ¼ 10¼ ~ ¼ ro '¼ _ ro¼ 5¼ ' 20¼ 20¼ Taxa :fixa 50$000 15otooo 25$000 - ,~ -"'- 30$000 100$000 30$000 150$000 70$000 25$090 250$000 100$000 , 40$~0Q . ., I 2'0$000 15$ooõ 20$000 30$000 1,5$000 ' 150$000 75$000 ~

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